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Em Belém, evento aborda avanços da nova legislação de registros públicos

Iniciativa do escritório Xerfan Advocacia mobilizou advogados e empresários nesta quinta-feira (15)

Um jantar para abordar a Lei nº 14.382 que alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis. Esta foi a estratégia do escritório Xerfan Advocacia, em Belém, ao convidar o titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Cleomar Carneiro de Moura, para apresentar detalhes da nova legislação, sancionada em junho de 2022, por Medida Provisória da presidência da República.

O evento reuniu empresários, clientes, amigos e parceiros institucionais do escritório, na travessa Rui Barbosa, no bairro do Reduto. Em menos de uma hora, Cleomar Moura, sem pretender esgotar o tema, apresentou as principais aplicabilidades e modernizações nos processos, provocadas pela Lei nº 14.382.

“Esta Lei trouxe agilidade para o mercado inteiro, ainda que ela tenha tido grande repercussão, é lógico no mercado imobiliário. Ela agiliza prazos, facilita a forma de pagamentos, e isso tudo traz vantagens para qualquer cidadão, não apenas para empresas”, afirmou Cleomar Moura, referindo-se à nova norma.

Ele observou que a Lei 14.383/2022 tem um espectro amplo e traz um conjunto de alterações na Lei de Registros Públicos (6.015/73), na Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/73), entre outras.

Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp)

Para o advogado e sócio do escritório anfitrião do evento, Leonardo Xerfan, foi justamente a utilização das novas tecnologias que mais chamou a atenção dele com a chegada da Lei, em questão. “Esta nova lei trouxe bastante novidades para a gente, mas o que despertou a minha atenção é a facilidade gerada pela tecnologia, nos aproximando da realidade, ao agilizar processos, desburocratizar procedimentos, e isso fomenta o ambiente de negócios”.

Cleomar Moura explicou que através do Serp será possível interligar as atividades registrais eletronicamente, também, as consultas pelos oficiais de Imóveis à situação das partes, entre outros procedimentos jurídicos.

O advogado e sócio do escritório, Roberto Xerfan, apontou um exemplo pontual de facilidade geradas pela Lei. “É possível pedir adjudicação compulsória da promessa de compra e venda, de forma extrajudicial. Esse é um procedimento que nós advogados temos, de modo judicial, que demora anos a fio. Então, esta lei traz esta tendência também para os registros de imóveis, facilitando a vida da pessoa para que ela possa com uma promessa de compra e venda adquirir a propriedade através de um instrumento sincrético, que é a adjudicação compulsória.

Entre outras novidades que terão aplicações imediatas, a nova legislação também permite o pagamento de emolumentos por meio eletrônico, como PIX ou cartões de crédito ou débito. A norma trata também sobre a possibilidade de se realizar o parcelamento do pagamento dos emolumentos, a critério do usuário e sob sua responsabilidade.

Fonte: oliberal.com

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Entrega de Registro de Propriedade do Programa de Regularização Fundiária TERRA DA GENTE

No último dia 08 de março de 2022, quarta feira, através do Programa de Regularização Fundiária TERRA DA GENTE, foram entregues 1.200 Registros de Propriedades dos imóveis dos seguintes Bairros:  Bengui e Jurunas, Carmelândia, Fátima e da Área Central da Cohab. Este Programa está sendo possível em razão da parceria entre o Governo do Estado, Prefeitura de Belém e os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital (1º. 2º. e o 3º. Ofícios), associados do Colégio de Registradores do Pará e da Associação de Registradores e Notários

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Ampliação de atuação de cartórios poderia desafogar e agilizar a Justiça, dizem debatedores

Os cartórios deveriam assumir uma série de tarefas que hoje dependem de processo judicial, como forma de garantir mais agilidade para a realização de negócios e para a solução de conflitos, além de desafogar o sistema de Justiça. Esse foi um dos pontos defendidos, na semana passada, em audiência do grupo de trabalho que debate mudanças no sistema notarial e de registro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Cartórios do Pará arrecadam mais de 1,3 mil kits de higiene para pessoas em situação de rua

Com objetivo de ajudar o próximo, em meio ao lockdown estabelecido à Região Metropolitana de Belém (RMB), os Cartórios do Estado do Pará, por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg), organizaram uma campanha para arrecadação de kits de higiene que serão distribuídos para pessoas em situação de rua. 

Segundo a presidente da Anoreg, Moema Belluzzo, os oficiais tabeliães e registradores se uniram para fazer a compra dos produtos que serão entregues à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). Mais de 1,3 mil kits de higiene foram arrecadados pelos Cartórios do Pará.

“Estamos há uma semana de coleta dos valores à Anoreg, responsável pela compra dos kits de higiene que serão doados para as pessoas em situação de rua, por intermédio da Seaster. Nesta semana estaremos acertando o dia de entrega à Secretaria”, disse Moema Belluzzo.   

De acordo com a Anoreg, os kits de higiene são compostos por: sabonete, pasta e escova de dente, além de toalha, shampoo e desodorante.

fonte: www.romanews.com.br

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Mente tacanha é doença

A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 foi transformar os antigos cartórios em delegações extrajudiciais. Substituiu o que era considerado anacrônico e burocrático por serviços que adquiriram eficiência e ganharam qualidade. É notória a diferença do setor a partir de então, sobretudo porque Estados como São Paulo não negligenciaram a tarefa de realizar concursos severíssimos. Muito mais árduos do que os de ingresso para a Magistratura.

A manifesta vantagem da solução encontrada pelo formulador do pacto fundante foi conceder exploração dos préstimos estatais sob a formatação da iniciativa privada. O Estado – o governo – recebe 40% dos emolumentos, a remuneração dos delegatários e não precisa investir um centavo nas delegações. Elas não só sobreviveram, como criaram estrutura invejável, anos luz à frente da administração direta, sempre enredada em burocracia, excesso de formalismo do ordenamento e injunções paroquiais.

Todavia, a excelente ideia encontra resistências de mentes tacanhas.

Existe aquele ressentimento mesquinho de quem apregoa a falácia de que as serventias são milionárias. Querem sacrificá-las. Democraticamente, prejudicam todas elas. Basta dizer que a mais frágil das delegações é a do Registro Civil das Pessoas Naturais. Todos dependem dela. Pois os humanos costumam nascer, casar – não raro várias vezes – e falecer. Todos precisam de assento de nascimento, casamento e óbito. Pois esses delegatários têm de trabalhar de graça. Pior ainda: pagam para trabalhar.

Não fora o engenho dos demais delegatários, que criaram um Fundo e os Registros Civis das Pessoas Naturais estariam vagos, por falta de candidatos nos seguidos concursos.

Mas o alvo preferencial das mentes limitadas é o Registro de Imóveis. Foram premiados com a gratuidade da Regularização Fundiária, uma política de Estado que traria volume vultoso de recursos para o Erário, mas que não caminha porque não é possível investir em atividade não remunerada. Houvera reconhecimento do trabalho prestado e o avanço dispararia, trazendo promissoras perspectivas para a economia brasileira.

Não satisfeitos, os que não conhecem os serviços proíbem o ressarcimento de prestações que tornam mais céleres e confiáveis os registros, obstaculizando o funcionamento de Centrais Eletrônicas que são alavancas de arrecadação. Como estimular o contínuo aprimoramento do sistema, se não houver justa remuneração dos serviços?

Mas a inventividade não tem limites. A Câmara dos Deputados conferiu nova redação para o artigo 3º da Lei 10.169/2000 e estabeleceu que os emolumentos para qualquer hipótese de financiamento rural, terão um teto de R$250,00.

Com isso, esvazia-se a arrecadação destinada a inúmeros partícipes da distribuição dos emolumentos. Estes não constituem ganho exclusivo do registrador, mas são destinados à Secretaria da Fazenda (mais de 17%), 3,28% para compensar os atos gratuitos praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, 4,28% para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, 3% ao Ministério Público, 4,8% sobre a parcela cabente ao delegatário para a Secretaria da Fazenda e deve ainda satisfazer o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de atribuição do Município.

É irreal a previsão casuística, formulada para favorecer os tomadores de financiamentos substanciosos, para atender a um setor cujos ganhos avultaram durante a pandemia e que não têm necessidade de subsídios estatais.

Desestimula-se uma categoria que arrostou riscos e assumiu compromissos para adentrar à realidade disruptiva da Quarta Revolução Industrial e coíbe-se uma trajetória exitosa, que tem servido até como inspiração para sistemas estrangeiros, como o norte-americano.

Mais um desrespeito ao Federalismo, pois os emolumentos são estabelecidos em cada unidade da Federação e, em São Paulo, constam da Lei 1.331, de 26.12.2002, que vem atendendo às condições desta região e sempre resultou de diálogo mantido entre o Judiciário, o Executivo, o Parlamento, com as sugestões dos trabalhadores nesse ramo, os delegatários.

Parece infame, para não dizer bizarro, que o Estado delegue uma atividade sua para exercício em caráter privado para concursados aprovados com percuciente lupa e excessivo rigor pelo Poder Judiciário e depois queira impedir se desincumbam de tarefas de tamanha relevância para a garantia da propriedade, dos demais direitos reais e das quais resulta a possível segurança jurídica para este país de turbulências e imprevistos.

O Parlamento deveria ser a caixa de ressonância das aspirações populares e não esse novo feudalismo em que representantes de determinados estamentos ou setores procurem legislar para atender seus próprios interesses, nem sempre – ou quase nunca – coincidentes com o bem comum.

É assim que uma saudável inspiração, ao trombar com mentalidades acanhadas, encontra vicissitudes que comprometem a sua vocação de buscar e promover contínua perfectibilidade.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2019-2020

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Cartórios, atividade pública ou privada?

Interessante e pouco debatida questão giza sobre a conveniência de os Cartórios serem públicos ou privados.

Dada a relevância da matéria, animo-me a tecer alguns comentários que considero oportunos, tangenciando ainda outros aspectos desta importante atividade.

Um dos objetivos do denominado sistema do notariado latino é servir à pessoa, espelhando os fatos jurídicos relativos à vida em sua dinâmica. O registro público não é mero repositório de fatos engessados nas linhas de leis escritas; ao contrário, sempre será o retrato fiel da vida, notável laboratório humano de mudanças sucessivas e infinitas, a serviço do qual o Direito justifica a sua existência, como insubstituível elemento edificante e pacificador.

Neste passo, fica claro que, curiosamente, passamos toda a vida nos relacionando diretamente com as atividades notarial e de registros e, ainda assim, permanecem como um mundo envolto em desconhecimento, não só da população, como até mesmo de alguns profissionais do Direito.

Com efeito, é correto dizer que os serviços que prestam os cartórios são os únicos inteiramente comprometidos com a consecução das garantias da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos mais importantes previstos na lei civil (lei dos registros públicos, art. 1º; lei 8.935, de 1994, art. 1º – clique aqui).

A multiplicidade de situações fático-jurídicas que se apresenta aos cartórios permite uma melhor compreensão de sua importância.

Quando se nasce, registra-se em cartório. O último suspiro também é perpetuado nos livros e registros do cartório. Entre eles, a autenticação do diploma para matrícula na faculdade, o contrato de financiamento do primeiro carro, o casamento, a compra da casa própria, o registro do nascimento dos filhos, a abertura de uma empresa, seja ela civil ou comercial, o registro dos direitos decorrentes da produção literária, artística e científica, a casa nova, a constituição da hipoteca, a separação, o divórcio, o testamento para evitar a briga dos herdeiros e até mesmo o inventário.

Em suma, as grandes conquistas da vida se fazem diante de um notário e ou de um registrador.

O cartório pode ser tomado, sem favor algum, palco por excelência para o grande teatro da vida civil. Neste descortino, os cartórios são uma necessidade social.

É que a legislação concernente aos registros públicos – no que se incluem as leis Federais 6.015 (clique aqui), de 1973 e 9.492 (clique aqui), de 1997 – diz respeito, em verdade, à administração pública de interesses privados. E o Estado exerce controle especial sobre tais interesses que, a despeito de privados, ultrapassam em muito a esfera de disponibilidade das partes diretamente envolvidas, por sua especial importância à segurança jurídica, bem maior que interessa à organização – e, porque não -, à própria sobrevivência social, como corpo ético destinado a promover os fins maiores do ser humano.

E as regras instrumentais nelas contidas são dirigidas não apenas aos registradores públicos e tabeliães, como também aos magistrados, membros do Ministério Público e servidores do judicial. E, last, but not least, aos interessados nos assentos. O processo de registro, por exemplo, é público e sofre interferência direta de todos operadores do Direito.

Pontuada a importância da atividade, pode-se afirmar que possui natureza jurídica peculiar, pois se intrinsecamente é de ordem pública – e tanto o é que, por conveniência política, o Estado a delega à pessoa natural qualificada -, sua gestão se faz em caráter privado.

Conforme preceitua o art. 236 da Constituição da República (clique aqui), regulamentado pela lei 8.935 (clique aqui), de 1994, o ingresso na atividade se faz por meio de concurso público de provas escritas, orais e de títulos. Após a aprovação e nomeação, o titular do serviço se torna profissional do Direito dotado de fé pública, com independência no exercício de suas funções.

Sua remuneração é fixada por meio de lei estadual (lei de emolumentos – clique aqui). Há, aqui, duas notas dignas de registro: 1) são pagos pelos usuários desses serviços e; 2) se sujeitam à fiscalização do Poder Judiciário (Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal), bem como pelo Conselho Nacional de Justiça (Constituição da República, art. 236 e seus parágrafos, c.c. art. 103-B, §4º, III).

Todavia, não integram a estrutura do Estado, sequer como representantes, e não se confundem com servidores públicos, em que pese o serviço por eles prestado seja de índole pública (não faria sentido delegar serviço público a quem já é servidor público – STF, RE 178.236-6-RJ). Constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público, tais como os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, tradutores, intérpretes, etc.

O que poucos sabem, no entanto, é que há muito mais tempo (1885), consoante averba Sérgio Jacomino, estudioso registrador de São Paulo, o então Imperador, por intermédio do seu ministro Francisco Maria Sodré Pereira, regulamentou por decreto o concurso público para notários e registradores, providência que era de toda salutar (Decreto 9.420, de 28 de abril de 1885, art. 1 – clique aqui). Tal exigência foi ainda reiterada pela Princesa Regente pouco após, em 14 de julho de 1887, pelo Decreto 3.322, em providência que honrou sua postura de estadista.

O Brasil é mesmo um país curioso. Veja-se que a exigência do concurso público surgiu em pleno Império, mas por uma dessas ironias que permeiam a peculiar história brasileira, foi justamente na República que a mais democrática modalidade de ingresso em atividade de natureza pública foi deixada de lado e somente restabelecida no ordenamento jurídico em vigor (Constituição da República de 1988), notadamente a partir da lei 8.935, de 1994, que regulamentou o dispositivo constitucional.

Salvo honrosas exceções, que apenas confirmavam a regra, desde então os cartórios passavam de pai para filho. E, após longa espera, quando se retornou ao sistema adotado no Império, introduziu-se a novidade de se exigir no próprio texto constitucional sua realização no prazo máximo de até seis meses da data da vacância (§3º art. 236). Algo inédito em termos de concursos públicos. Mas, como no Brasil o incomum não é tão incomum assim, raramente tais prazos vêm sendo observados. Com efeito, a não-realização dos concursos, ao menos na periodicidade exigida, se deve a diversos fatores, de forma a autorizar, em tese, exame da responsabilização pelo não cumprimento de sua regra.

Ao delegar o serviço para particulares, o poder público passa para os titulares dos cartórios, entre outros importantes aspectos, a incumbência de contratar e pagar os funcionários.

Apenas o Estado da Bahia ainda possui serviços notariais e de registros que não foram delegados a particulares, ou seja, permanecem sob a gestão do Estado (cerca de 957 estatizados e apenas 26 privados). A estatização dos cartórios extrajudiciais na Bahia começou na década de 1960, no governo de Antonio Carlos Magalhães. Embora a Constituição de 1988 tenha estabelecido que o serviço deve ser prestado por particular sob delegação do poder público, o Estado mantém os cartórios estatizados até hoje.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios da Bahia traz é a má qualidade do serviço prestado. Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida, segundo Humberto Monteiro da Costa, presidente da referida associação. A peculiaridade da situação dos cartórios extrajudiciais baianos chamou a atenção do CNJ que tomou a iniciativa de pedir providências sobre o assunto (PP 200810000021537) e decidir pela privatização, a fim de garantir que a legislação seja cumprida. O Conselho Nacional de Justiça também determinou que as serventias extrajudiciais do TJ/BA sejam privatizadas, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.

De acordo ainda com o Conselho Nacional de Justiça, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados ‘biônicos‘ – que não passaram por concurso para assumir o posto. A nota do Conselho é clara e conclui o que é da percepção do senso comum: o serviço estatizado é mais caro, muito mais ineficiente, e, para dizer o menos, pouco transparente.

O Conselho determinou a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses e fixou padrões do certame em todo o país (Res. 81, de 9/6/09). Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderiam continuar nos cargos, mas seus rendimentos não deveriam ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil – o equivalente ao salário de ministro do STF). Todavia, muitos titulares de cartórios ajuizaram ações no Supremo e obtiveram êxito no deferimento de liminares garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do Supremo está firmado.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por 6 votos a 3, a decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos cartórios estariam nessa condição.

Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião (sic): ‘É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria‘, afirmou a ministra Ellen Gracie, que foi relatora do caso.

Em que pese a especificidade do caso julgado – um titular de cartório de Cruzeiro do Sul/PR que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo TJ/PR, a decisão representa precedente sobre o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais registradores e tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito.

Não por acaso, logo em seu artigo 1º, a lei 8.935, de 1994, refere que tal atividade é balizada por organização técnica e administrativa. Este conceito é extraído da ciência econômica, a partir dos estudos pioneiros de Frederick Taylor, cuja favorável repercussão das importantes conclusões por ele alcançadas acabou por cunhar a expressão ‘taylorismo’. Tais conclusões, baseadas nos Princípios do Método, da Técnica e da Definição de Tarefas, são fundamentos que, por sua vez, foram sumulados no texto constitucional sob a denominação de Princípio da Eficiência (Constituição da República, art. 37).

Eficiência e adequação permanentes são exigências expressas de forma a gerar aptidão na produção de resultados satisfatórios (efetividade) e para consecução dos objetivos visados (eficácia).

Muito se diz sobre uma suposta ineficiência dos cartórios, mesmo entre aqueles privatizados. Em boa parte, por falta de visão mais abrangente do próprio sistema.

Proposta de lei do deputado Vitor Penido (DEM/MG), que tramita na Câmara dos Deputados, por exemplo, altera o artigo 188 da lei de registros públicos (lei 6.015 – clique aqui, de 1973), que estabelece o prazo de 30 dias para o cartório registrar o título, reduzindo esse tempo para 15 dias.

Na justificativa do PL 7.889/10, o deputado alega que ‘este prazo [30 dias] foi fixado na década de 70 do século passado, quando a comunicação era muito difícil, o país não possuía a estrutura de hoje, nem, tampouco, havia informatização‘. Daí a proposição de revisão do prazo legal.

O autor do projeto prevê que a redução do prazo para registro de imóvel beneficiará diretamente quem realiza aquisição imobiliária através do SFH. ‘Muitas aquisições deixam de se concretizar em face do prazo prolongado, já que o alienante recebe o preço somente após a conclusão do registro‘.

Todavia, importa indagar quem demora mais no processo de aquisição imobiliária: os cartórios ou os bancos?Sim, poisa compra da tão sonhada casa própria não depende somente dos prazos de registro do imóvel para ser concretizada, visto que é amplamente divulgado pela imprensa e consumidores que as instituições financeiras demoram mais de 30 dias para liberar o financiamento. Em geral, nas grandes cidades, independentemente do prazo legal, os cartórios levam em torno de 15 dias para registrar o imóvel, seja a aquisição financiada ou não.

A presidente da Anoreg/SP, Patricia Ferraz, reconhece que a proposta tem méritos, mas ressalva que ‘a questão crucial da agilização da aquisição imobiliária pelo SFH não consiste no prazo do registro, mas sim na avaliação dos riscos envolvidos na negociação. Por isso esse projeto de lei não fixa, por exemplo, um prazo de 15 dias para conceder o crédito imobiliário. Alguma instituição de crédito imobiliário faz essa avaliação em menos de 30 dias?‘ A registradora conclui que o problema não está no prazo de registro e, no entanto, está sendo ‘colocado no colo dos cartórios’.

Outro aspecto que em muito irá agilizar os procedimentos, parte da implantação do denominado registro eletrônico. E são os registradores quem postulam, publicamente, visando a rápida implementação do novo modelo de registro, a breve criação de um Comitê Gestor (EC 45 (clique aqui), art. 103-B, § 4º, I e III c.c. art. 103-B, art. 5º, § 2º e Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui), art. 8º, inc. X e XX).

Lado outro, e para, além disso, a eficiência e a adequação devem sintonizar os mais diferentes aspectos da atividade. Especialmente no tocante à renda auferida pelos titulares de tais serviços.

No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Fonte do Conselho Nacional de Justiça indica que perto de 70% dos cartórios brasileiros auferem renda bruta – o que não deve ser confundido com lucro, por óbvio – de até 10 mil reais mensais. Vale dizer, a imensa maioria de notários e registradores tem renda compatível com a realidade brasileira. O outro lado da mesma moeda – este, por sinal, divulgado com maior ‘entusiasmo’ pela mídia –, ainda segundo o Conselho, existem casos de titulares desses serviços que recebem mais de R$ 5 milhões por mês.

Não há dúvida que para afastar paradigmas negativos é preciso buscar uma modulação igualmente neste aspecto, de forma a propiciar justa remuneração à atividade, mas sem desequilíbrios tão gritantes.

Com efeito, os órgãos que exercem as funções públicas notariais e de registro acham-se integrados à estrutura do Poder Judiciário (art. 103-B, III, da EC 45, de 2004 e ADI 3.773-1, SP, STF).

A fiscalização dos atos e a regulação das atividades notariais e registrais brasileiras, compete exclusivamente ao Poder Judiciário, leia-se Justiça Comum Estadual (art. 236, § 1º c.c. EC 45, art. 103-B, § 4º, I e III).

A busca pela eficiência e adequação desses serviços pressupõe que sejam geridos em caráter privado, os concursos de ingresso e remoção sejam realizados em perfeita sintonia com o comando constitucional e que a atividade por eles prestada garantam eficácia e segurança jurídica.

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*Desembargador do TJ/MG

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Dados do IR mostram profissões com maior renda média e mais isenções

Donos de cartório, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, diplomatas, advogados e médicos são as categorias profissionais mais bem remuneradas no Brasil. É o que mostra levantamento do G1 a partir de dados divulgados recentemente pela Receita Federal sobre o detalhamento das declarações de imposto de renda.

Os dados referem-se ao universo de 30,2 milhões de brasileiros que declararam o IR no ano passado e e constam do relatório “Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”.

Os valores referem-se ao rendimento médio no ano de 2018 e foram calculados a partir da divisão da soma de todas as rendas declaradas pelo total de contribuintes de cada uma das 135 opções de ocupação principal listadas pela Receita.

Os números disponibilizados pela Receita permitem também identificar as profissões mais expostas à cobrança de imposto de renda e aquelas com maior fatia da renda isenta, evidenciando as desigualdades de renda e distorções na tributação das pessoas físicas no Brasil como já apontado pela “Pirâmide do IR” publicada pelo G1 em 2019.

Do total de R$ 3,01 trilhões declarados ao Fisco no ano passado, os rendimentos tributáveis – aqueles submetidos à tabela progressiva do IR (de até 27,5%) – somaram R$ 1,84 trilhão, ou 59%. Já os rendimentos submetidos à tributação exclusiva na fonte (décimo terceiro salário, aplicações financeiras, participação nos lucros, entre outros) corresponderam a R$ 302,7 bilhões, o equivalente a 10% do total. Os outros R$ 957,3 bilhões, ou 31% do total, foram rendimentos isentos do pagamento de imposto de renda como lucros, dividendos, rendimentos de donos de microempresas, doações e heranças e aplicações financeiras como LCI e LCA.

Dependendo da profissão, entretanto, o percentual de valores isentos recebidos pode variar de 3,93% a 66,79%, de acordo com os dados da Receita Federal.

Veja abaixo os rankings das profissões com o maior e com o menor rendimento médio e das ocupações com maior e menor isenção:

Profissões com o maior rendimento médio — Foto: Arte G1
Profissões com o maior rendimento médio — Foto: Arte G1

Média dos rendimentos

Na média de todos os declarantes do país, o rendimento anual foi de R$ 102,3 mil, o que corresponde a R$ 8.528 por mês. Entre as 135 ocupações, 59 tiveram rendimento médio acima do valor médio nacional, e 76 abaixo.

No ranking das maiores rendas, despontam carreiras do setor público, atividades bem especializadas do setor privado, além de profissionais do setor artístico e esportivo.

Das 10 ocupações com maior rendimento médio, 6 são relacionadas à elite do funcionalismo público. Do setor privado, os mais bem posicionados são médicos, atletas, pilotos de aeronaves e embarcações, atores e agentes do mercado financeiro.

Já a presença dos donos de cartório no topo do ranking deve ser vista com cautela, uma vez que o resultado é afetado por peculiaridades das regras contábeis e fiscais da atividade, que ocupa também a 1ª posição da lista de ocupações com menos isenções.

“A renda bruta deles é alta, mas há uma razão para isso. Cartórios não são empresas, o dono tem que contabilizar todo o faturamento e todas as despesas do cartório em seu nome. O que aparece como renda bruta alta na verdade são muitos custos. É como se você registrasse o faturamento total da empresa como lucro do empresário”, explica Marcelo Medeiros, especialista em desigualdade e hoje professor na Universidade de Princeton, nos Estados Unidos.

No ranking das ocupações com menor renda média, destaca-se a maior presença de trabalhadores da indústria em atividades operacionais e prestadores de serviços em empregos que não exigem um elevado nível de escolaridade.

Profissões com o meno rendimento médio — Foto: Arte G1
Profissões com o meno rendimento médio — Foto: Arte G1

Ainda que os dados do IR forneçam boas pistas sobre os brasileiros com maior e menor renda no país, o levantamento abrange apenas o universo de brasileiros que declaram imposto de renda – que são não mais que 15% da população.

Por se tratar de rendimento médio, os valores do ranking também acabam sendo influenciados pela remuneração das “elites” de cada uma das profissões. “Médias, em distribuição de renda, são extremamente afetadas pelo que acontece no topo, nos 10% de qualquer distribuição, ou mesmo no 1%”, afirma Medeiros.

Cabe destacar ainda que são os próprios declarantes que definem qual sua atividade profissional principal no momento de preencher o programa de IR e que mais de um terço dos contribuintes não identificaram suas ocupações. Das 135 opções fornecidas pela Receita, as duas com o maior número de pessoas referem-se a categorias não especificadas: 5,675 milhões ou 18,7% do total se enquadraram em “outras ocupações” e 5,431 milhões ou 17,9% do total não informaram.

Distribuição do total de rendimentos declarados pelos contribuintes no ano passado, segundo dados do IR 2019 ano-calendário 2018 — Foto: Divulgação/Receita Federal
Distribuição do total de rendimentos declarados pelos contribuintes no ano passado, segundo dados do IR 2019 ano-calendário 2018 — Foto: Divulgação/Receita Federal

Quem tem mais isenções?

Os dados da Receita revelam que algumas das ocupações mais bem remuneradas do país estão também entre as que possuem mais isenções, como diplomatas, dirigentes de partido político ou organização, artistas, médicos e advogados.

A liderança dos produtores da agropecuária é explicada pelo regime especial simplificado para a atividade rural, no qual é aplicada automaticamente uma parcela de isenção sobre a renda bruta, de forma a compensar os custos de produção, o que prejudica a comparação com outras categorias, segundo analistas.

Profissões com a maior parcela de renda isenta de IR — Foto: Arte G1
Profissões com a maior parcela de renda isenta de IR — Foto: Arte G1

categoria mais numerosa é a que reúne os dirigentes, presidentes e diretores de empresas. Ao todo, 2,5 milhões de brasileiros nesta condição declararam um total de R$ 441 bilhões em rendimentos (o que corresponde a uma renda média mensal de R$ 14.684), sendo que R$ 280 bilhões foram isentos, o equivalente a 63,65% do total.

A principal explicação para a elevada parcela de isenção para empresários, executivos e alguns profissionais liberais é que a maior parte dos valores recebidos por eles não é tributada na pessoa física por serem lucros e dividendos. Mas os números da Receita também evidenciam o avanço do fenômeno da “pejotização” — quando um trabalhador se torna um prestador de serviço, atuando como pessoa jurídica.

“Tem uma elite privada, sócios de empresas e alguns profissionais que atuam como PJs, que conseguem ter rendimentos altos sem pagar tanto imposto, se aproveitando das brechas do sistema tributário”, explica Rodrigo Orair, especialista em tributação e contas públicas, e pesquisador do Ipea.

O pesquisador chama a atenção para o avanço do número de recebedores de dividendos no país, que saltou de 2,2 milhões em 2014 para 3,2 milhões em 2018, com reflexos diretos no mercado de trabalho e também na arrecadação e contribuição previdenciária.

“Uma coisa é o profissional que é dono ou sócio de empresa, paga aluguel, tem folha de salário, opta por um regime especial e tem parte da renda isenta porque recebe um montante como dividendo. Outra coisa são as atividades de cunho personalístico e que não tem custo, nada. Só o trabalhador travestido de empresa para elidir do pagamento de imposto”, afirma.

Os dados da Receita mostram que empresários e diretores de empresa têm isenções cerca de dez vezes maiores que a dos professores de ensino infantil e fundamental, por exemplo. Veja quadro abaixo:

Profissões com a maior parcela de renda isenta de IR — Foto: Arte G1
Profissões com a maior parcela de renda isenta de IR — Foto: Arte G1

Apesar da presença de trabalhadores de áreas como educação e saúde no ranking das categorias mais expostas ao imposto de renda, vale destacar que esses profissionais costumam ter renda baixa e acabam caindo numa alíquota menor de IR. Mas, por terem a maior parte dos rendimentos provenientes quase que exclusivamente dos salários, acabam tendo uma alíquota média efetiva de tributação superior a das ocupações do topo da pirâmide do país.

“Quanto mais rico eu sou, maior o volume de rendimentos isentos e maior o volume de rendimentos tributados na fonte com alíquotas inferiores às da renda do trabalho. O ideal seria caminhar para um modelo de base ampla em que todo mundo pague mais ou menos igual”, defende Orair.

O pesquisador lembra que há rendimentos isentos expressivos inclusive entre a elite do funcionalismo público, que costuma pagar alíquotas elevadas de IR. “O principal deles é o auxílio-moradia, além de verbas indenizatórias sem comprovação de gastos”, afirma.

Lista de rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda no ano-calendário 2018 — Foto: Divulgação/Receita Federal
Lista de rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda no ano-calendário 2018 — Foto: Divulgação/Receita Federal

Alterações no imposto de renda e reforma tributária

Apesar das distorções do modelo atual, os especialistas defendem que a discussão sobre a busca por maior progressividade e equidade se dê num contexto de ampla revisão do complexo sistema tributário brasileiro.

O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido ampliar a base de tributação e cortar subsídios, e promete enviar ainda neste ano um projeto de reforma tributária do governo ao Congresso. Recentemente, voltou a defender tributação sobre dividendos e a redução do imposto de renda pago pelas empresas.

“O debate quente no momento são as isenções. Isso está causando todo tipo de distorção na economia brasileira e elevando a pressão sobre o sistema previdenciário. Se o Brasil tiver tributação compensatória, isto é, pagamento no imposto de renda do que falta para que toda renda seja tributada da mesma forma, o sistema tributário seria mais simples e produziria menos distorções na economia”, afirma Medeiros.

Orair calcula que uma revisão das isenções, deduções, regimes especiais e alíquotas da renda do trabalho e do capital, combinada com a redução da tributação no nível da empresa, tem potencial para elevar a arrecadação de IR entre R$ 62 bilhões e R$ 105 bilhões por ano.

O pesquisador do Ipea se diz, entretanto, contrário a qualquer aumento de carga tributária e defende que eventuais ganhos de arrecadação sejam utilizados para recalibrar outras alíquotas ou para reduzir a alíquota do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que está em discussão no Congresso.

“Em um momento de crise trazida pela pandemia, um choque tributário é absolutamente indesejável. Essa é uma agenda de médio e longo prazo”, afirma.

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Provimento 88/19

O Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde o 03/02/2020, estabeleceu regras e procedimentos que incluem notários e registradores no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e determina que ações suspeitas, em atos de responsabilidade notarial e registral, sejam comunicadas à Unidade de Inteligente Financeira, COAF. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compra e venda de bens.
Caberá aos tabeliães e registradores a responsabilidade de avaliar e comunicar a suspeição dessas operações.
Para tanto, será necessário o preenchimento de informações complementares referente aos atos que serão praticados, cujo formulário encontra-se disponível no setor de atendimento do cartório e no site.

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Projeto Não Se Cale, Registre apoia o “Natal dos Ribeirinhos” na Ilha do Murucutum

O Natal dos Ribeirinhos é uma ação da Sociedade Bíblica do Brasil – Regional Belém, que acontece todos os anos no mês de novembro e dezembro e atende aproximadamente 24 comunidades ribeirinhas. Neste ano o Projeto Não Se Cale, Registre – através do  Cartório de Registro de Imoveis 1° Oficio, somaram forças e firmaram parceria com a SBB que atendeu e realizou no domingo passado (24) ação social para abençoar a comunidade da Ilha do Murucutum/Cacau que receberam 104 cestas básicas e  102 brinquedos, próxima da capital belenense 30 minutos de viagem de barco.

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Apesar de cair no ranking do Doing Business, Brasil melhora quatro pontos no item registro de propriedade

Apesar da nota geral do Brasil ter melhorado na nova versão do relatório “Doing Business” do Banco Mundial, divulgada na noite desta quinta-feira (23), o país caiu oito posições e aparece no 124º lugar. Um dos tópicos que contribuíram para a melhoria da nota geral foi o de registro de propriedades, no qual o Brasil ganhou quatro pontos.

A melhoria da pontuação foi possível graças às várias ações diretas do Registro de Imóveis do Brasil, tais como:

  1. a divulgação mensal de estatísticas do mercado imobiliário;
  2. a divulgação de estatísticas do Poder Judiciário (número de ações de disputas de terras e tempo de prolação de sentença de primeiro grau), a partir de dados coletados na base do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  3. a divulgação de estatísticas do desempenho do Registro de Imóveis no atendimento a pedidos de certidão e de registro eletrônico;
  4. a criação de um mecanismo de reclamação online do atendimento dos Registros de Imóveis disponível no portal www.registrodeimoveis.org.br;
  5. a adoção da certidão eletrônica pelos Registros de Imóveis do Rio de Janeiro, na esteira do que já era feito em São Paulo.

Na análise da coordenadora do departamento de Pesquisas, Estatísticas e Desburocratização da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (ARISP), Patricia Ferraz, mais importante que a pontuação no Doing Business é o impacto que essas mudanças terão na melhoria do ambiente de negócios do país.

 “Na medida em que você disponibiliza informações sobre o tamanho do mercado, os investidores passam a ter ideia do potencial econômico de uma determinada região. Além disso, a divulgação da eficiência da alienação fiduciária de imóveis mostra a segurança e eficiência de todo o sistema de crédito”, ressalta Patricia.

Divulgação mensal de estatísticas do mercado imobiliário

Em fevereiro deste ano foram lançados os Indicadores do Registro de Imóveis do Brasil, que trouxe informações sobre as transferências imobiliárias das capitais de São Paulo e Rio de Janeiro. A base estatística foi ampliada e, atualmente, contempla todo o Estado de São Paulo, além das cidades de Maringá e Joinville. O trabalho conta com a consultoria técnica e metodológica da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A fonte dos dados são os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo e das demais cidades indicadas e estão disponíveis no portal www.registrodeimoveis.org.br.

Estatísticas do Poder Judiciário sobre ações de disputas de terras

O Registro de Propriedade do Brasil também ganhou pontos em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário número 842846, que reafirmou a garantia estatal sobre eventuais erros praticados no Registro de Imóveis. A adoção pela Prefeitura de São Paulo do procedimento online para emissão de guia para recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e seu pagamento também contou ponto.

 Melhoria do ambiente de negócios

Em parceria com a Secretaria de Modernização do Estado da Presidência da República, o registro de imóveis está construindo soluções para redução do número de “procedimentos” para a transferência da propriedade, assim apontados pelo Banco Mundial. Os registradores de imóveis também estão trabalhando para implementar outras inovações que visam contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no país e que impactam positivamente outros temas do Doing Business.

Em 14 de setembro foi aprovada a criação de uma via rápida para os casos de transferência de propriedade imobiliária entre pessoas jurídicas em 20 unidades da federação e para averbação de construções, a ser implementada até janeiro de 2020. Com essa ferramenta os registros e averbações serão realizados em até 5 dias úteis.

Outras medidas que irão impactar direta e positivamente o ambiente de negócios, serão a Base Nacional de Transferências Imobiliárias e a Central Nacional de Gravames do extrajudicial, que serão lançadas em breve.

Além disso, os tabeliães de notas – responsáveis pela formalização dos negócios jurídicos – vêm trabalhando em conjunto com os registradores imobiliários para o aprimoramento de seus procedimentos que facilitam a formalização de negócios sem a perda da segurança jurídica. Vale lembrar que, atualmente, é possível dizer o negócio jurídico formalizado por escritura pública já elimina onze procedimentos descritos no questionário do Doing Business, pois o notário solicita e analisa todos os documentos, formaliza o ato e o envia diretamente para o registro.

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