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Provimento 88/19

O Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde o 03/02/2020, estabeleceu regras e procedimentos que incluem notários e registradores no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e determina que ações suspeitas, em atos de responsabilidade notarial e registral, sejam comunicadas à Unidade de Inteligente Financeira, COAF. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compra e venda de bens.
Caberá aos tabeliães e registradores a responsabilidade de avaliar e comunicar a suspeição dessas operações.
Para tanto, será necessário o preenchimento de informações complementares referente aos atos que serão praticados, cujo formulário encontra-se disponível no setor de atendimento do cartório e no site.

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