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Em Belém, evento aborda avanços da nova legislação de registros públicos

Iniciativa do escritório Xerfan Advocacia mobilizou advogados e empresários nesta quinta-feira (15)

Um jantar para abordar a Lei nº 14.382 que alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis. Esta foi a estratégia do escritório Xerfan Advocacia, em Belém, ao convidar o titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Cleomar Carneiro de Moura, para apresentar detalhes da nova legislação, sancionada em junho de 2022, por Medida Provisória da presidência da República.

O evento reuniu empresários, clientes, amigos e parceiros institucionais do escritório, na travessa Rui Barbosa, no bairro do Reduto. Em menos de uma hora, Cleomar Moura, sem pretender esgotar o tema, apresentou as principais aplicabilidades e modernizações nos processos, provocadas pela Lei nº 14.382.

“Esta Lei trouxe agilidade para o mercado inteiro, ainda que ela tenha tido grande repercussão, é lógico no mercado imobiliário. Ela agiliza prazos, facilita a forma de pagamentos, e isso tudo traz vantagens para qualquer cidadão, não apenas para empresas”, afirmou Cleomar Moura, referindo-se à nova norma.

Ele observou que a Lei 14.383/2022 tem um espectro amplo e traz um conjunto de alterações na Lei de Registros Públicos (6.015/73), na Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/73), entre outras.

Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp)

Para o advogado e sócio do escritório anfitrião do evento, Leonardo Xerfan, foi justamente a utilização das novas tecnologias que mais chamou a atenção dele com a chegada da Lei, em questão. “Esta nova lei trouxe bastante novidades para a gente, mas o que despertou a minha atenção é a facilidade gerada pela tecnologia, nos aproximando da realidade, ao agilizar processos, desburocratizar procedimentos, e isso fomenta o ambiente de negócios”.

Cleomar Moura explicou que através do Serp será possível interligar as atividades registrais eletronicamente, também, as consultas pelos oficiais de Imóveis à situação das partes, entre outros procedimentos jurídicos.

O advogado e sócio do escritório, Roberto Xerfan, apontou um exemplo pontual de facilidade geradas pela Lei. “É possível pedir adjudicação compulsória da promessa de compra e venda, de forma extrajudicial. Esse é um procedimento que nós advogados temos, de modo judicial, que demora anos a fio. Então, esta lei traz esta tendência também para os registros de imóveis, facilitando a vida da pessoa para que ela possa com uma promessa de compra e venda adquirir a propriedade através de um instrumento sincrético, que é a adjudicação compulsória.

Entre outras novidades que terão aplicações imediatas, a nova legislação também permite o pagamento de emolumentos por meio eletrônico, como PIX ou cartões de crédito ou débito. A norma trata também sobre a possibilidade de se realizar o parcelamento do pagamento dos emolumentos, a critério do usuário e sob sua responsabilidade.

Fonte: oliberal.com

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