A mais inteligente estratégia do constituinte de 1988 foi transformar os antigos cartórios em delegações extrajudiciais. Substituiu o que era considerado anacrônico e burocrático por serviços que adquiriram eficiência e ganharam qualidade. É notória a diferença do setor a partir de então, sobretudo porque Estados como São Paulo não negligenciaram a tarefa de realizar concursos severíssimos. Muito mais árduos do que os de ingresso para a Magistratura.

A manifesta vantagem da solução encontrada pelo formulador do pacto fundante foi conceder exploração dos préstimos estatais sob a formatação da iniciativa privada. O Estado – o governo – recebe 40% dos emolumentos, a remuneração dos delegatários e não precisa investir um centavo nas delegações. Elas não só sobreviveram, como criaram estrutura invejável, anos luz à frente da administração direta, sempre enredada em burocracia, excesso de formalismo do ordenamento e injunções paroquiais.

Todavia, a excelente ideia encontra resistências de mentes tacanhas.

Existe aquele ressentimento mesquinho de quem apregoa a falácia de que as serventias são milionárias. Querem sacrificá-las. Democraticamente, prejudicam todas elas. Basta dizer que a mais frágil das delegações é a do Registro Civil das Pessoas Naturais. Todos dependem dela. Pois os humanos costumam nascer, casar – não raro várias vezes – e falecer. Todos precisam de assento de nascimento, casamento e óbito. Pois esses delegatários têm de trabalhar de graça. Pior ainda: pagam para trabalhar.

Não fora o engenho dos demais delegatários, que criaram um Fundo e os Registros Civis das Pessoas Naturais estariam vagos, por falta de candidatos nos seguidos concursos.

Mas o alvo preferencial das mentes limitadas é o Registro de Imóveis. Foram premiados com a gratuidade da Regularização Fundiária, uma política de Estado que traria volume vultoso de recursos para o Erário, mas que não caminha porque não é possível investir em atividade não remunerada. Houvera reconhecimento do trabalho prestado e o avanço dispararia, trazendo promissoras perspectivas para a economia brasileira.

Não satisfeitos, os que não conhecem os serviços proíbem o ressarcimento de prestações que tornam mais céleres e confiáveis os registros, obstaculizando o funcionamento de Centrais Eletrônicas que são alavancas de arrecadação. Como estimular o contínuo aprimoramento do sistema, se não houver justa remuneração dos serviços?

Mas a inventividade não tem limites. A Câmara dos Deputados conferiu nova redação para o artigo 3º da Lei 10.169/2000 e estabeleceu que os emolumentos para qualquer hipótese de financiamento rural, terão um teto de R$250,00.

Com isso, esvazia-se a arrecadação destinada a inúmeros partícipes da distribuição dos emolumentos. Estes não constituem ganho exclusivo do registrador, mas são destinados à Secretaria da Fazenda (mais de 17%), 3,28% para compensar os atos gratuitos praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, 4,28% para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, 3% ao Ministério Público, 4,8% sobre a parcela cabente ao delegatário para a Secretaria da Fazenda e deve ainda satisfazer o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de atribuição do Município.

É irreal a previsão casuística, formulada para favorecer os tomadores de financiamentos substanciosos, para atender a um setor cujos ganhos avultaram durante a pandemia e que não têm necessidade de subsídios estatais.

Desestimula-se uma categoria que arrostou riscos e assumiu compromissos para adentrar à realidade disruptiva da Quarta Revolução Industrial e coíbe-se uma trajetória exitosa, que tem servido até como inspiração para sistemas estrangeiros, como o norte-americano.

Mais um desrespeito ao Federalismo, pois os emolumentos são estabelecidos em cada unidade da Federação e, em São Paulo, constam da Lei 1.331, de 26.12.2002, que vem atendendo às condições desta região e sempre resultou de diálogo mantido entre o Judiciário, o Executivo, o Parlamento, com as sugestões dos trabalhadores nesse ramo, os delegatários.

Parece infame, para não dizer bizarro, que o Estado delegue uma atividade sua para exercício em caráter privado para concursados aprovados com percuciente lupa e excessivo rigor pelo Poder Judiciário e depois queira impedir se desincumbam de tarefas de tamanha relevância para a garantia da propriedade, dos demais direitos reais e das quais resulta a possível segurança jurídica para este país de turbulências e imprevistos.

O Parlamento deveria ser a caixa de ressonância das aspirações populares e não esse novo feudalismo em que representantes de determinados estamentos ou setores procurem legislar para atender seus próprios interesses, nem sempre – ou quase nunca – coincidentes com o bem comum.

É assim que uma saudável inspiração, ao trombar com mentalidades acanhadas, encontra vicissitudes que comprometem a sua vocação de buscar e promover contínua perfectibilidade.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2019-2020

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