LOGO02-MINI

91 - 98413-1765

Para informações e consulta de pedidos

DÚVIDAS FREQUENTES

Os documentos que podem ser apresentados para registro são:  Escritura Pública, Contrato Particular, Carta de Arrematação / Adjudicação, Formal de Partilha, Requerimento, entre outros.

É preciso registrar pois somente após o registro no Cartório de Imóveis é que o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel. Só a escritura não o torna proprietário, pois “quem não registrar não é dono”.

Se for para transferir o imóvel para o seu nome, além da escritura pública (ou contrato, ou formal etc), precisa trazer pelo menos, o imposto pago (ITBI ou ITCMD), o IPTU e outros. Caso não seja escritura pública, também serão exigidos os documentos tais como certidão de casamento, CPF etc. Verifique a relação dos documentos mínimos necessários através do link: https://primeirosribelem.com.br/novo/relacao-de-documentos/.

Qualquer pessoa pode apresentar documentos para registro ou averbação. Não precisa ser necessariamente quem está recebendo o imóvel. Mas ATENÇÃO: somente esse apresentante é quem poderá retirar os documentos, salvo se ele autorizar expressamente outra pessoa.

Você pode acompanhar clicando em https://registradores.onr.org.br/ e digitando o número de seu protocolo. Caso tenha dado entrada no balcão, você acompanhará por mensagem automática que receberá no e-mail fornecido ao cartório.

Os emolumentos são os valores cobrados para a efetivação dos atos que serão praticados.

Você pode acessar pelo nosso aplicativo (clique aqui) e pelo nosso site (clique aqui)

Não, não é possível pois o art. 7º do Provimento 45 do CNJ proíbe. Além disso o STF já decidiu que a natureza jurídica dos emolumentos é taxa.

O pagamento pode ser feito em dinheiro (moeda corrente nacional), PIX, cartão de débito ou cartão de crédito (Visa, Master ou Amex).

Sim, em até 6 vezes, para valores acima de 3 mil.

De acordo com a recente Lei nº 14.382/2022, os prazos são variados, sendo em regra de 20 dias úteis – 10 para qualificar (analisar) a documentação e 10 dias para concluir o registro. Existem outros prazos, exemplo do prazo para registro de escritura simples, averbação de construção e cancelamento de garantia (hipoteca/alienação fiduciária), que são de 05 dias úteis etc.

Depende. Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da usucapião, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 20 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

Sim, basta solicitar que seja feito o Exame e Cálculo de sua escritura, contrato etc. O processo engloba a análise e o cálculo completo para registro do documento. Este serviço não garante a prioridade (preferência no registro) e nem o registro será feito, apenas a análise o cálculo do quanto deverá ser pago.

Qualquer pessoa pode apresentar documentos ou solicitar certidões. ATENÇÃO: No entanto, somente quem deu entrada pode retirar a certidão, salvo se autorizar expressamente outra pessoa.

Para obter a certidão, além do pedido presencial, você pode requerer através do link https://registradores.onr.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1. O prazo para emissão são contados em dias e horas úteis, sendo os seguintes:
  • 4 horas para certidão de inteiro teor de matrícula ou livro auxiliar, em meio eletrônico, desde que fornecido o número.
  • 1 dia para certidão de situação jurídica atualizada e
  • 5 dias para a certidão de transcrição e demais casos.

Qualquer pessoa, desde que identificada, pode requerer sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou seu interesse, salvo nos casos previstos em lei, em que será necessário fundamentar o pedido.

Não. Nesse caso será necessário solicitar uma busca (pesquisa) no nome do proprietário, desde que este tenha feito o registro, caso contrário, não será localizado o número. Já a busca por endereço é mais imprecisa, pois já que o cadastro por imóvel nos Cartórios de Registro de Imóveis só teve início em 1976, com a entrada em vigor da Lei nº 6.015/73. Antes dessa data, somente é possível fazer a pesquisa por nome (cadastro nominal).

O pacto é um acordo ou contrato que um casal celebra antes do casamento, caso escolha um regime de bens que não seja o da comunhão parcial. Para isso, precisarão procurar um Cartório de Notas (Tabelionato) para lavrar a escritura pública de pacto. Após o casamento, essa escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal, a fim de que a escritura produza efeitos perante terceiros.

É o documento feito ao final do processo de inventário da pessoa falecida que deixou bens. Se envolver bens imóveis, o formal precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que seja registrada a transferência definitiva para o nome dos herdeiros ou quem de direito. Pode ocorrer também no processo de separação ou divórcio, anulação e nulidade de casamento.

Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir o pagamento da dívida, o que baixa o valor dos juros. Porém quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois neste caso não existem garantias.

Quando a pessoa paga a dívida, o banco autoriza o cancelamento da hipoteca. O proprietário precisa comparecer ao cartório para averbar essa autorização e assim, seja cancelada a hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel.

Se a construção for nova, precisará do Habite-se da Prefeitura, emitido pela Seurb, caso contrário, deverá solicitar o Laudo de Vistoria Técnica da Seurb. Além do Habite-se ou Laudo, são necessários outros documentos como requerimento do proprietário, declaração de construção do engenheiro e ART (CLIQUE AQUI para obter a relação de documentos). Com esses documentos será averbada a casa ou prédio sobre o terreno matriculado.
É preciso apresentar a certidão do registro civil (nascimento ou casamento) juntamente com o pedido (requerimento) no Cartório de Registro de Imóveis, para fins de averbação (CLIQUE AQUI para obter a relação de documentos).

É uma forma de aquisição da propriedade pela posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou 15 anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.

REGISTRO DE IMÓVEIS

O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.

PRINCIPAIS SERVIÇOS


No Cartório de Registro de Imóveis são realizados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos aos bens imóveis.
A matrícula é como um retrato do imóvel nos livros do Cartório. É o ato que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. Nela serão feitos os atos de registro e averbação, mostrando o real o estado do imóvel.
O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.

Fechar