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CARTÓRIOS ELETRÔNICOS

Cleomar Carneiro de Moura – Oficial Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém/PA

Há algum tempo venho sonhando com a possibilidade dos cartórios entrarem totalmente na era digital. Hoje você já pode, sem precisar sair de casa, pedir uma certidão eletronicamente e recebê-la em poucos instantes, controlar o andamento do protocolo de registro da sua casa, qual setor está tramitando, quanto tempo ainda falta para ficar pronto, pode ainda obter nota de análise pela Internet, fazer orçamentos, obter modelos de requerimentos e diversas outras consultas, na comodidade de sua casa, basta você acessar o site dos cartórios de registro de imóveis.

Agora, imagine você ir ao banco solicitar o financiamento de um imóvel. O banco solicita a certidão de matrícula do imóvel ao cartório eletronicamente (por computador) e a recebe em poucos dias. Depois de aprovado o financiamento pela instituição financeira, você e o banco assinam o contrato, também eletronicamente, então enviam novamente ao cartório, que registra o contrato, já com a alienação fiduciária, e devolve eletronicamente uma via ao comprador e outra ao banco. Imagine ainda, você procurar um tabelião, ele solicita uma certidão eletronicamente ao registro de imóveis, lavra a escritura eletronicamente, os outorgantes podem assinar de qualquer parte do mundo com certificado digital, o tabelião envia eletronicamente para o registro de imóveis, que registra e devolve ao tabelião a escritura com a certidão do registro. Tudo isso em pouquíssimos dias. Parece um sonho!

Agora pense que tudo isso deve virar realidade em pouco tempo. Na verdade muitos cartórios já estão prontos para isso, faltava apenas a autorização legislativa para sua efetiva implantação. A recente medida provisória 459/2009 criou o registro eletrônico, determinando que todos os registradores devam ter um sistema de registro eletrônico, que disponibilize serviços de recepção de títulos e fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico. E todos os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015 de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até cinco anos a contar da publicação desta Medida Provisória.

As certidões eletrônicas já são disponibilizadas por muitos cartórios. Agora para a assinatura e registro dos contratos eletrônicos com as instituições financeiras terá ainda de se esperar até que os bancos desenvolvam os modelos de contrato eletrônico. Para as escrituras eletrônicas terá de se esperar ser estendida a permissão legal, para todas as outras especialidades da atividade notarial e registral, ou seja, tabeliães de notas e protestos e registradores de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas e pessoas naturais, solicitadas ao Governo Federal, pelos notários e registradores, através da ANOREG – ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES e IRIB – INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL.

O processo tornar-se-á muito mais ágil, e o solicitante terá mais comodidade, porém, com toda a segurança necessária. Não será mais preciso deslocar-se até o cartório para registrar seu imóvel ou solicitar uma certidão e depois voltar para buscá-la. “Tudo pode ser feito de um computador”.

Toda essa emissão de documentos e assinaturas de contratos por meio eletrônico não é coisa do futuro. Já existe e é muito utilizada pelos órgãos públicos como o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e alguns setores do TRT 8ª Região, por exemplo. Os Cartórios de Registro de Imóveis da Região Metropolitana de Belém, através de convenio celebrado entre o Colégio Registral e TJE/PA, já emitem certidões eletrônicas para esse órgãos utilizando esse mesmo sistema. O Colégio Registral almeja ampliar essa oferta para a iniciativa privada porque o uso da tecnologia é um caminho sem volta. Os vários setores da economia já estão migrando para o formato digital e estamos acompanhando essa tendência.

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