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DÚVIDAS FREQUENTES

POR QUE PRECISO REGISTRAR OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?

Porque somente após o ato de registro, o qual é praticado no Cartório de Registro de Imóveis, transfere-se a propriedade e garante a segurança jurídica do negócio celebrado.

Os documentos que podem ser apresentados para registro são: Escritura Pública, Contrato Particular, Carta de Arrematação/Adjudicação, Formal de Partilha, Requerimento, entre outros.

Os documentos devem ser apresentados conforme a natureza do ato a ser praticado (doação, compra e venda, inventário etc.), assim verifique a relação dos documentos mínimos necessários através do link: https://primeirosribelem.com.br/novo/relacao-de-documentos/. Além disso, para protocolar um título é necessário efetuar o pagamento da prenotação.

A prenotação é o marco inicial do processo registral, pelo qual o título é protocolado, sendo atribuído ao mesmo o número de ordem (cronológico), desta forma, é garantido o direito de preferência sobre o imóvel.

Os emolumentos são os valores cobrados para a efetivação dos atos que serão praticados.

Qualquer pessoa pode apresentar documentos ou solicitar certidões.

ATENÇÃO: No entanto, somente quem deu entrada pode retirar a documentação/certidão ou autorizar expressamente outra pessoa.

Pela Lei nº 14.382/2022 o prazo legal da prenotação é de 20 dias úteis, sendo 10 dias para qualificar o título e 10 dias para efetivar o registro.