OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES:
INTIMAÇÃO DEVEDOR
Requerimento do credor, com assinatura reconhecida ou assinado digitalmente, contendo: nome e qualificação dos devedores fiduciantes (e de seus cônjuges, se forem casados); endereço completo para realização das intimações; declaração de que já decorreu o prazo de carência estipulado no contrato; e nome completo e número do CNPJ do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos;
O QUE É MATRÍCULA?
A matrícula é o ato praticado no Registro de Imóveis que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados todos os atos de registro e averbação, mostrando a real situação jurídica do imóvel.
A partir da apresentação dos títulos ao Oficial, o prazo legal para registro é de 20 dias úteis e a primeira qualificação registral deverá ser feita em até 10 dias úteis. Entretanto, o Registro de Imóveis 1º Ofício registra os títulos em tempo bem inferior ao prazo legal.
Por ocasião do primeiro registro de título envolvendo imóvel objeto de transcrição pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, para a abertura de matrícula são indispensáveis os requisitos dispostos nos artigos 176 e 225 da Lei no 6.015/73 e artigos do CN, o que exigirá averbação de dado(s) não constante(s) na transcrição.
Características e confrontações, localização, área, logradouro, número, bairro, quarteirão e designação cadastral, se houver.
Pessoa Natural/Física: Nome, domicílio, nacionalidade, estado civil, profissão e o número do CPF. Sendo casado, também deve constar o regime de bens e data do casamento, nome, RG e CPF do cônjuge.
Pessoa jurídica: Razão social, sede social e número do CNPJ.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
A averbação é o ato praticado no Registro de Imóveis que altera a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, ou seja, modifica, altera ou extingue os atos de registro constantes na matrícula ou o imóvel.
Os atos de averbação estão listados no inciso II do art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os quais serão averbados no Livro nº 2 (Registro Geral) ou no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de regime diverso do legal, apresentar ainda:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Se houver partilha dos bens, apresentar ainda:
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Obs.: caso os imóveis confrontantes não possuam matrícula, juntar resultado de busca, em original ou cópia autenticada; e ainda:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Para o cancelamento:
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
Somente para a cláusula de incomunicabilidade:
Se houver nova alienação (venda, doação etc.), o novo proprietário poderá requer o cancelamento da incomunicabilidade, mediante:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
POR DECURSO DO PRAZO:
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
POR MORTE
POR RENÚNCIA
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
***Documentos mínimos necessários:***
Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou
assinar no balcão de atendimento deste SRI.
PARA OBRA NOVA: Declaração de reforma/adaptação emitida pelo responsável
técnico, com firma reconhecida, contendo:
a) designação da unidade;
b) área privativa;
c) áreas acessórias;
d) área privativa total;
e) área comum;
f) área total; e
g) fração ideal
Declaração que o desdobramento não afeta as demais unidades do condomínio.
OU
PARA OBRA ANTIGA: Laudo de vistoria técnica, com firma reconhecida,
contendo:
a) designação da unidade;
b) área privativa;
c) áreas acessórias;
d) área privativa total;
e) área comum;
f) área total; e
g) fração ideal
Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo
profissional responsável pelo levantamento técnico (CREA/CAU).
Declaração do síndico ou administrador, com firma reconhecida, autorizando a
adaptação.
Ata de eleição do síndico que comprove a representação legal
IPTU das unidades resultantes.
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor
atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório
de origem.
***Documentos mínimos necessários:***
Planta e Memorial Descritivo do terreno contendo:
a) coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores dos limites do terreno;
b) área total do imóvel, considerando as mesmas medidas da matrícula;
c) ângulos internos/ azimutes;
d) perímetro total;
e) distância da esquina mais próxima;
f) poligonais; e
g) confrontantes (número dos imóveis vizinhos).
Obs: A planta e Memorial devem indicar as metragens coincidentes com a
matrícula. Em caso haja divergência de metragem, deverá ingressar com
retificação administrativa.
Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo
profissional responsável pelo levantamento técnico.
Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou
assinar no balcão de atendimento deste SRI.
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor
atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório
de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.”
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
O registro é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos
Os atos de registos estão listados expressamente no inciso I do art. 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os quais são registrados/inscritos no Livro nº 2 (Registro Geral) ou no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
No requerimento devem constar:
Em caso de imóvel da CODEM:
Em caso de imóvel da União:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de cédula de crédito bancária:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de imóvel da CODEM:
Em caso de imóvel da União:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de primeira aquisição dos compradores, apresentar ainda:
Se o comprador ou vendedor for pessoa jurídica, apresentar ainda:
Em caso de imóvel da CODEM:
Em caso de imóvel da União:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de imóvel da União:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Certidões negativas do proprietário do terreno e do incorporador:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Obs.: se for pessoa jurídica, juntar prova de representação, em original ou cópia autenticada
Se a construção ainda não estiver concluída:
Se a construção já estiver concluída:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de imóvel da União:
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Em caso de imóvel da União:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Caso o pacto tenha sido celebrado em outra cidade:
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
OU
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
a) Requerimento do legitimado (pode estar embutido no texto da CRF).
b) CRF – Certidão de Regularização Fundiária;
c) Projeto de Regularização Fundiária; e
d) Projeto Urbanístico.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
a) Requerimento do legitimado / interessado;
b) Planta da área em regularização assinada pelo interessado responsável pela regularização e por profissional legalmente habilitado, contendo o perímetro da área a ser regularizada e as subdivisões das quadras, lotes e áreas públicas, com as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA) ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU);
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
a) Requerimento do legitimado (pode estar embutido no texto da CRF).
b) CRF – Certidão de Regularização Fundiária;
c) Projeto de Regularização Fundiária;
Obs.: Do projeto de regularização fundiária, deve conter a definição por parte do Município, atribuindo expressamente a responsabilidade pela infraestrutura essencial, tais quais: implantação dos sistemas viários; implantação da infraestrutura essencial e dos equipamentos públicos ou comunitários, quando for o caso; e implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, e dos estudos técnicos.
d) Projeto Urbanístico.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
No requerimento ou petição devem constar:
Se algum requerente ou confrontante for pessoa jurídica, apresentar os seguintes documentos:
Se algum requerente ou confrontante estiver representando por procuração com poderes especiais:
Se algum requerente ou confrontante for analfabeto, constituir procurador por instrumento público.
*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***
Caso não conste na petição inicial a qualificação completa das partes:
Sentença de homologação com trânsito em julgado, em original ou cópia autenticada pela vara competente;