Para informações e consulta de pedidos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES:

  • Os instrumentos públicos e particulares serão levados a registro somente com a apresentação do original, seguindo os requisitos necessários para cada título. (Lei dos Registros Públicos, Art. 194);
  • Os demais documentos comprobatórios necessários para a análise podem ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião;
  • É obrigatória a apresentação do IPTU/PMB atualizado (no qual conste o valor venal) e o ITBI – Imposto de Transmissão da Propriedade (salvo se o título não for translativo da propriedade), para fins de cálculo de emolumentos.
  • A relação de documentos aqui constantes não esgota a possibilidade de se exigir novos documentos, se necessário para a qualificação.
  • Ao dar ingresso no título a parte deve apresentar todos os documentos necessários solicitados para o registro de cada tipo de título abaixo, para que o registro ou averbação seja mais célere.
  • Em caso de registro de imóvel que mudou de circunscrição deve ser apresentado certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem, juntamente com os demais documentos exigidos para o caso.

INTIMAÇÃO DEVEDOR

 Requerimento do credor, com assinatura reconhecida ou assinado digitalmente, contendo: nome e qualificação dos devedores fiduciantes (e de seus cônjuges, se forem casados); endereço completo para realização das intimações; declaração de que já decorreu o prazo de carência estipulado no contrato; e nome completo e número do CNPJ do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos;

  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o requerimento;
  • Planilha com demonstrativo do débito e projeção de valores atualizados para purgação da mora dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à data do requerimento.

O QUE É MATRÍCULA?

A matrícula é o ato praticado no Registro de Imóveis que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados todos os atos de registro e averbação, mostrando a real situação jurídica do imóvel.

A partir da apresentação dos títulos ao Oficial, o prazo legal para registro é de 20 dias úteis e a primeira qualificação registral deverá ser feita em até 10 dias úteis. Entretanto, o Registro de Imóveis 1º Ofício registra os títulos em tempo bem inferior ao prazo legal.

Por ocasião do primeiro registro de título envolvendo imóvel objeto de transcrição pertencente a esta Circunscrição Imobiliária, para a abertura de matrícula são indispensáveis os requisitos dispostos nos artigos 176 e 225 da Lei no 6.015/73 e artigos do CN, o que exigirá averbação de dado(s) não constante(s) na transcrição.

  • DADOS DO IMÓVEL

Características e confrontações, localização, área, logradouro, número, bairro, quarteirão e designação cadastral, se houver.

  • DADOS DO PROPRIETÁRIO

Pessoa Natural/Física: Nome, domicílio, nacionalidade, estado civil, profissão e o número do CPF. Sendo casado, também deve constar o regime de bens e data do casamento, nome, RG e CPF do cônjuge.

Pessoa jurídica: Razão social, sede social e número do CNPJ.

ABERTURA DE MATRÍCULA

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

O QUE É AVERBAÇÃO?

A averbação é o ato praticado no Registro de Imóveis que altera a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, ou seja, modifica, altera ou extingue os atos de registro constantes na matrícula ou o imóvel.

Os atos de averbação estão listados no inciso II do art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os quais serão averbados no Livro nº 2 (Registro Geral) ou no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis.

AVERBAÇÃO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Certidão de casamento, em original ou cópia autenticada e atualizada (expedida há no máximo 90 dias contados da data do protocolo);
  • CPF do cônjuge (no requerimento, indicar a qualificação completa).

Em caso de regime diverso do legal, apresentar ainda:

  • Escritura pública de pacto antenupcial, em original OU certidão atualizada do registro do pacto;
  • Obs.: se o pacto foi lavrado em outra cidade, requerimento declarando que mantém domicílio também em Belém.
  • Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Certidão de casamento, em original ou cópia autenticada e atualizada (expedida há no máximo 90 dias contados da data do protocolo);

Se houver partilha dos bens, apresentar ainda:

  • Formal de Partilha, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Petição inicial extraída dos autos;
  • Decisão que homologou a partilha;
  • Certidão de trânsito em julgado;
  • ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (com laudo de avaliação, em original ou cópia autenticada) ou comprovante de dispensa;
  • IPTU do ano atual (valor venal);

OU

  • Escritura Pública de Partilha, em original;
  • ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (com laudo de avaliação, em original ou cópia autenticada) ou comprovante de dispensa;
  • IPTU do ano atual (valor venal)
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Instrumento de alteração e/ou consolidação do Contrato Social onde conste a alteração da razão social/nome empresarial, devidamente registrado na Junta Comercial, em original ou cópia autenticada ou versão digital (para validação);
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou parte interessada, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original), solicitando a averbação e declarando a veracidade das informações sob as penas da lei; historiando a situação inicial e atual do imóvel,
  • Caso do proprietário seja representado, anexar o instrumento que outorgue poderes ao representante, em original ou cópia autenticada.
  • Planta e memorial descritivo assinados pelo técnico, pelo proprietário e pelos confinantes (vizinhos da área remanescente), com assinaturas reconhecidas, indicando a localização geográfica (linha de limite entre os imóveis) do terreno objeto da apuração e de todos os confinantes, bem como os requisitos do princípio da especialidade objetiva (ângulos internos, área, perímetro, distância da esquina mais próxima, forma do polígono, e confinantes;
  • Anotação ou registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU ou ART/CREA);
  • Laudo técnico emitido pelo responsável técnico, com assinatura reconhecida, declarando que efetuou pessoalmente o levantamento e que este foi feito intramuros, indicando que os valores achados são os verdadeiros, e não havendo superposição de áreas, uma vez que as divisas são claras e respeitadas há muitos anos;
  • IPTU/PMB (Imposto Predial e Territorial Urbano), do qual conste o número da inscrição imobiliária do imóvel objeto da apuração.
  • Certidão de inteiro teor atualizada das matrículas/transcrições relativas aos imóveis confrontantes;

Obs.: caso os imóveis confrontantes não possuam matrícula, juntar resultado de busca, em original ou cópia autenticada; e ainda:

  • Documento, em original ou cópia autenticada, em nome do confinante que assinou a planta, que comprove a qualidade de ocupante, tal como escritura pública ou particular, formal de partilha, recibo de venda e compra etc., e na falta desses, conta de consumo de energia ou água ou IPTU de 3 meses
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do credor, com assinatura reconhecida ou assinado digitalmente;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o requerimento;
  • Atas do 1º e 2º Leilões Públicos, com assinatura reconhecida do leiloeiro;
  • Publicações dos editais de leilão, em original ou cópias autenticadas.
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do exequente, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original), no qual conste expressamente a solicitação e a indicação da matrícula do imóvel;
  • Certidão de Admissão pelo Juízo, na qual conste identificação das partes, Juízo, natureza da ação e valor da causa (art. 828, CPC);
  • Prova de representação, em original ou cópia autenticada, caso o requerimento seja assinado por procurador, com poderes expressos para praticar o ato pretendido;

Para o cancelamento: 

  • Mandado ou ofício judicial determinando o cancelamento, em original ou PJE;

OU

  • Requerimento do solicitante da averbação premonitória, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Prova de representação, em original ou cópia autenticada, caso o requerimento seja assinado por procurador, com poderes expressos para praticar o ato pretendido;

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Mandado Judicial, em original;

OU

 

  • Requerimento do instituidor da cláusula, com anuência do beneficiário (proprietário), com assinaturas reconhecidas ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);

 

Somente para a cláusula de incomunicabilidade:

Se houver nova alienação (venda, doação etc.), o novo proprietário poderá requer o cancelamento da incomunicabilidade, mediante:

  • Requerimento com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Certidão de Resgate da Enfiteuse, em original;
  • ITBI relativo ao resgate da enfiteuse, com o comprovante de pagamento;

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Autorização do credor, em original e com assinatura reconhecida;

OU

  • Prova de quitação, em original e com a assinatura reconhecida, emitida pelo credor, acompanhada de requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar a autorização ou quitação;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Ordem de cancelamento, em original ou PJE, emitida pelo mesmo Juízo que determinou a averbação;

OU

  • Ordem de cancelamento enviada via CNIB, pelo mesmo Juízo que determinou a averbação.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Ordem judicial com decisão transitada em julgada;

OU

  • Requerimento assinado pelas mesmas partes que assinaram o contrato de locação, com assinatura reconhecida;
  • Prova de representação, em original ou cópia autenticada, se pessoa jurídica ou física que esteja sendo representada (inc. II, art. 250);

OU

  • Requerimento de parte interessada (o locador, por exemplo), com assinatura reconhecida, juntamente com documento hábil – distrato, termo de rescisão etc.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Mandado ou ofício judicial determinando o cancelamento, em original ou PJE;
  • Avaliação do imóvel (extraído do processo ou na falta, o IPTU, no qual conste o valor venal).

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

POR MORTE

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Certidão de Óbito, em original ou cópia autenticada.

POR RENÚNCIA

  • Escritura pública de renúncia, em original

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do credor, com assinatura reconhecida ou assinado digitalmente;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o requerimento;
  • ITBI com o comprovante de pagamento;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Declaração sobre o valor da obra (pelo CUB/SINDUSCON) e outros dados da construção, assinada por engenheiro civil ou arquiteto, com assinatura reconhecida;
  • ART/CREA ou RRT/CAU do técnico responsável;
  • Habite-se ou Laudo de Vistoria emitido pela SEURB/PMB, em original ou cópia autenticada;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Alvará de demolição expedido pela SEURB, em original ou cópia autenticada;

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Planta do terreno assinada por engenheiro ou arquiteto, com assinatura reconhecida;
  • Memorial descritivo do terreno, assinado por engenheiro ou arquiteto, com assinatura reconhecida, devendo englobar as áreas original, desmembrada e remanescente, bem como indicar localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, confinantes etc.
  • ART/CREA ou RRT/CAU do técnico responsável;
  • Certidão autorizativa da SEURB/PMB, em original ou cópia autenticada;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Laudo de vistoria técnica da SEURB, em original ou cópia autenticada;
  • Laudo de engenheiro ou arquiteto, com assinatura reconhecida;
  • ART/CREA ou RRT/CAU do técnico responsável;
  • Caso pretenda incluir a área construída, apresentar documentos para construção.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • CPF e/ou RG, em original ou cópia autenticada;
  • Certidão de casamento ou nascimento, em original ou cópia autenticada;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Guia de IPTU ou Certidão de Cadastro Imobiliário da SEFIN;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Termo ou Auto de Penhora/Arresto/Sequestro, juntamente com Certidão do processo, em original ou PJE, com indicação do fiel depositário e demais requisitos do art. 239 da Lei nº 6.015/73, Art.838, do CPC e Art.808 e 809, ambos do Código de Normas do Estado do Pará;
  • Indicação do valor da dívida atualizada (extraído do processo ou, na falta de um valor de dívida líquido e certo, a indicação do valor da causa extraído dos autos do processo);
  • Avaliação do imóvel (extraído do processo ou na falta, o IPTU);

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.”


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 02 vias do contrato assinado por todas as partes;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o contrato;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida, com declaração de veracidade das informações;
  • Memorial descritivo do terreno, com assinatura reconhecida do engenheiro ou arquiteto, com sobreposição (de como era e como ficará o terreno), devendo indicar localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, esquina mais próxima e confinantes
  • Planta do terreno assinada por engenheiro ou arquiteto, pelo proprietário e pelos vizinhos (imóveis da linha a ser retificada), com desenho de sobreposição (de como era e como ficará o terreno).
  • : indicar localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, esquina mais próxima e confinantes
  • Laudo técnico com assinatura reconhecida do engenheiro ou arquiteto;
  • ART/CREA ou RRT/CAU do técnico responsável;
  • Certidão de inteiro teor dos imóveis envolvidos (do que será retificado e dos vizinhos);
  • Comprovante da posse, caso o vizinho não seja proprietário (comprovante da compra, por exemplo)

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário ou interessado com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original);
  • Planta dos terrenos, com assinatura reconhecida, assinada por engenheiro ou arquiteto;
  • Memorial descritivo dos terrenos, com assinatura reconhecida, assinado por engenheiro ou arquiteto, devendo englobar as áreas originais e a unificada, bem como indicar localização, metragem, área, perímetro, ângulos internos, poligonais, confinantes etc.
  • ART/CREA ou RRT/CAU do técnico responsável;
  • Certidão autorizativa da SEURB/PMB, em original ou cópia autenticada;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

REGISTRO

O registro é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos

Os atos de registos estão listados expressamente no inciso I do art. 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os quais são registrados/inscritos no Livro nº 2 (Registro Geral) ou no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis.

REGISTRO– DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS:

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 02 vias do contrato assinado por todos;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o instrumento;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;

OU

  • Escritura Pública, em original;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento assinado por advogado contendo o pedido de notificação extrajudicial a ser dirigida a quem deve outorgar a escritura pública;

No requerimento devem constar:

  1. Identificação e caracterização do imóvel, com número da matrícula, da transcrição ou da inscrição;
  2. O nome e a qualificação completa do promitente comprador, promitente vendedor ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores (nome, nacionalidade, profissão, CPF, RG, estado civil, regime de bens e data do casamento, qualificação completa do cônjuge, se for o caso, domicílio e residência) ou de seus sucessores;
  3. Identificação da pessoa que deverá ser notificada para a celebração da escritura (promitente vendedor, promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores), bem como o endereço para o qual deverá ser dirigida a sua notificação;
  4. Pedido expresso de que seja deferida a adjudicação compulsória na hipótese do notificado não se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação;
  5. Justificativa do óbice à correta escrituração da transmissão da propriedade, de modo que a via administrativa da adjudicação compulsória não se torne causa para burlar o direito civil, notarial e registral e tributário;
  6. Declaração do interessado, sob as penas da lei, indicando não haver processo judicial discutindo a questão.
  • Certidões judiciais que comprovem que o vendedor não acionou judicialmente o comprador requerente da adjudicação;
  • Instrumento de promessa de compra e venda, ou de cessão, ou de promessa de cessão quitadas, em original e preferencialmente com firmas reconhecidas, em que se não pactuou arrependimento;
  • Procuração para o advogado com poderes específicos;
  • ITBI com comprovante de pagamento;
  • Ata Notarial, em original, que deve conter a identificação do imóvel, qualificação completa do comprador ou sucessores, a prova de pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação;
  • Edital de notificação do vendedor, de forma eletrônica ou em jornal local de grande circulação a requerimento do requerente (comprador);
  • Certidão Negativa de Tributo Municipal emitida pela SEFIN (ou dispensa pelo adquirente)

Em caso de imóvel da CODEM:

  • Certidão de Resgate da Enfiteuse, em original;
  • ITBI relativo ao resgate da enfiteuse com comprovante de pagamento

Em caso de imóvel da União:

  • Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Carta de Arrematação/Adjudicação, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Auto de Arrematação/Adjudicação, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • ITBI com comprovante de pagamento;
  • IPTU do ano atual, no qual conste o valor venal;
  • RG, CPF e Certidão de Casamento do adquirente, em original ou cópia autenticada;
  • Em caso de imóvel da União: apresentar Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 01 via “NEGOCIÁVEL” da cédula assinada por todos;
  • 01 ou mais vias “NÃO NEGOCIÁVEL” da cédula, assinada por todos;
  • IPTU atual, no qual conste o valor venal;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o instrumento;
  • Procuração ou contrato social (cópia autenticada) do emitente e/ou do proprietário, em caso de pessoa jurídica, ou de estar representado;

Em caso de cédula de crédito bancária:

  • Caso tenha interesse que seja registrada no Livro 3, apresentar requerimento com assinatura reconhecida solicitando o registro;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura Pública, em original;
  • ITBI com comprovante de pagamento;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Certidão Negativa de Tributo Municipal emitida pela SEFIN (ou dispensa pelo adquirente)
  • Declaração de Quitação de taxas condominiais

Em caso de imóvel da CODEM:

  • Certidão de Resgate da Enfiteuse, em original;
  • ITBI relativo ao resgate da enfiteuse com comprovante de pagamento

Em caso de imóvel da União:

  • Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 02 vias do contrato assinado por todos;
  • ITBI com comprovante de pagamento;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o instrumento;
  • RG, CPF e Certidão de Casamento dos compradores, em original ou cópia autenticada;
  • Certidão Negativa de IPTU ou Dispensa
  • Declaração de Quitação de taxas condominiais

Em caso de primeira aquisição dos compradores, apresentar ainda:

  • Declaração de primeira aquisição de todos os compradores, com assinatura reconhecida.

Se o comprador ou vendedor for pessoa jurídica, apresentar ainda:

  • Documento que comprova a representação, em original ou cópia autenticada (contrato social registrado na Junta Comercial ou procuração pública etc.);

Em caso de imóvel da CODEM:

  • Certidão de Resgate da Enfiteuse, em original;
  • ITBI relativo ao resgate da enfiteuse com comprovante de pagamento

Em caso de imóvel da União:

  • Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Instrumento público ou particular de convenção de condomínio, elaborado conforme as normas contidas no art. 1.083, §1º e seguintes do Código de Normas da Corregedoria c/c art. 1.333 e seguintes do Código Civil, assinado pelos titulares de direito, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, com firma reconhecida de todos
  • Obs: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar as certidões de inteiro teor atualizadas dos imóveis, (expedidas há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura Pública, em original;
  • ITCMD/SEFA com comprovante de pagamento, em original ou cópia autenticada;
  • Laudo de avaliação da SEFA, em original ou cópia autenticada;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Certidão Negativa de Tributo Municipal emitida pela SEFIN ou dispensa pelo adquirente;

Em caso de imóvel da União:

  • Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;
  • Obs: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Termo de Acordo Amigável ou Escritura pública de desapropriação, em original;
  • Decreto expropriatório;
  • Obs: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Carta de sentença ou mandado judicial, em original, revestido das formalidades legais, inclusive qualificação completa das partes, caracterização do imóvel e valor da indenização;
  • Decreto expropriatório;
  • Sentença;
  • Certidão de trânsito em julgado;
  • Obs: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 02 vias do instrumento assinado por todos, inclusive testemunhas, com as assinaturas reconhecidas;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Obs: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura Pública, em original;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;

OU

  • 02 vias do contrato assinado por todos;
  • Procuração e/ou substabelecimento do banco credor, em original ou cópia autenticada, em favor do representante que assinar o instrumento;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial, em original ou cópia autenticada ou versão digital (para validação);
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Declaração de Isenção do ITBI

OU

  • ITBI com comprovante de pagamento, se for o caso;
  • Obs.: Em alguns casos poderá ser solicitada Escritura Pública, em original.
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura Pública (original)
  • Declaração de Isenção do ITBI
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;

OU

  • ITBI com comprovante de pagamento, se for o caso;

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Memorial de incorporação, assinado pelo incorporador, com assinatura reconhecida;
  • Última alteração contratual, em cópia autenticada, juntamente com a certidão simplificada da Junta Comercial, se o incorporador for pessoa jurídica;
  • Título de propriedade do terreno, em original ou cópia autenticada;

Certidões negativas do proprietário do terreno e do incorporador:

  1. Certidão conjunta unificada da PGFN e da Receita Federal do Brasil;
  2. Certidão do distribuidor cível, criminal e dos Juizados Especiais Federais;
  3. Certidão de ações da Justiça do Trabalho;
  4. Certidão da Fazenda Estadual (SEFA);
  5. Certidão do distribuidor cível, criminal e Juizados Especiais da Justiça Estadual;
  6. Certidão de tributos municipais (SEFIN);
  7. Certidão de protesto de título do 1º e 2º Ofícios, abrangendo 5 anos;
  8. Certidão negativa de ônus, ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel;
  9. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, dos últimos 20 anos e certidões mencionadas no histórico;
  • Projeto arquitetônico aprovado;
  • Folha Preliminar e Quadros da NBR 12.721/2006 assinados pelo técnico e pelo proprietário;
  • ART ou RRT relativo aos quadros;
  • Alvará de construção vigente;
  • Atestado de idoneidade financeira de estabelecimento de crédito que opere no país há mais de 5 anos, com assinatura reconhecida instruído de:
  • Procuração do credor
  • Declaração acompanhada de plantas elucidativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos;
  • Declaração se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de até 180 dias » Convenção de condomínio.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento do proprietário, com firma reconhecida;

Obs.: se for pessoa jurídica, juntar prova de representação, em original ou cópia autenticada

  • Última alteração contratual, em cópia autenticada, juntamente com a certidão simplificada da Junta Comercial, se pessoa jurídica;
  • Memorial de instituição de condomínio, subscrito por todos os proprietários, com as assinaturas reconhecidas, contendo todos os requisitos elencados no § 1º do artigo 1.073 do Código de Normas do Estado/2019;
  • Quadros da NBR 12.721/2006 a folha preliminar e os quadros I, II, III, IV-A, IV-B e V, subscritos pelos proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, com assinaturas reconhecidas;
  • ART ou RRT relativo aos quadros;

Se a construção ainda não estiver concluída:

  • Alvará de construção em vigor para o empreendimento

Se a construção já estiver concluída:

  • CND/INSS e Habite-se(s);
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura Pública, em original;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Termo de compromisso do inventariante, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Plano de partilha, devidamente homologado, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Sentença que homologou a partilha, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Certidão de trânsito em julgado, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Certidão de casamento dos herdeiros e CPF dos cônjuges (se não constar no formal);
  • ITCMD/SEFA com comprovante de pagamento, em original ou cópia autenticada;
  • Laudo de avaliação da SEFA, em original ou cópia autenticada;
  • IPTU do ano atual (no qual conste o valor venal);

Em caso de imóvel da União:

  • Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura Pública, em original;
  • ITCMD/SEFA com comprovante de pagamento, em original ou cópia autenticada;
  • Laudo de avaliação da SEFA, em original ou cópia autenticada;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;

Em caso de imóvel da União:

  • Certidão Autorizativa para Transferência/SPU;
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 02 vias do contrato assinado por todos, inclusive testemunhas, com as assinaturas reconhecidas;
  • Obs: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Escritura pública de pacto antenupcial, em original;
  • Certidão de casamento atualizada (expedida há no máximo 90 dias, contados da data do protocolo);

 Caso o pacto tenha sido celebrado em outra cidade:

  • Requerimento de um dos cônjuges, com assinatura reconhecida ou assinar no balcão de atendimento deste SRI (portando o documento de identificação com foto, em original), declarando que o casal mantém domicílio nesta cidade,
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  1. Judicial:
  • Formal de Partilha, em original ou cópia autenticada pela vara competente;
  • Petição inicial extraída dos autos;
  • Decisão que homologou a partilha;
  • Certidão de trânsito em julgado;
  • ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (com laudo de avaliação, em original ou cópia autenticada) ou comprovante de dispensa, em original ou cópia autenticada;
  • IPTU do ano atual (no qual conste o valor venal);

OU

  1. Extrajudicial:
  • Escritura Pública de Partilha, em original;
  • ITBI/SEFIN ou ITCMD/SEFA (com laudo de avaliação, em original ou cópia autenticada) ou comprovante de dispensa, em original ou cópia autenticada;
  • IPTU do ano atual (no qual conste o valor venal)
  • Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • 02 vias do contrato assinado por todos, inclusive testemunhas, com as assinaturas reconhecidas;
  • ITBI com comprovante de pagamento;
  • IPTU atualizado, no qual conste o valor venal;
  • RG, CPF e Certidão de Casamento dos promissários compradores, em original ou cópia autenticada;
  • Certidão Negativa de IPTU ou Dispensa;
  • Declaração de Quitação de taxas condominiais;

Obs.: Em caso de mudança de circunscrição: apresentar certidão de inteiro teor atualizada, (expedida há no máximo 30 dias contados da data do protocolo) pelo Cartório de origem.


 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Requerimento ou Petição, assinado pelo possuidor e seu cônjuge/convivente e advogado, com assinaturas reconhecidas);

No requerimento ou petição devem constar:

  1. Identificação do imóvel usucapiendo (características, localização, área);
  2. A espécie/modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional (ordinário, extraordinário ou especial);
  3. Origem e as características da posse, tempo e forma de aquisição da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;
  4. Nome e estado civil de todos os possuidores anteriores, quando houver continuidade de posses; e dos últimos três proprietários/posseiros do imóvel usucapiendo que o interessado tenha conhecimento;
  5. Número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
  6. Nomes dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes;
  7. Valor do imóvel;
  8. Demais itens e documentos apresentados ao Tabelião;
  9. Solicitação de retificação/alteração/correção de área caso seja necessário;
  • Procuração, pública ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, outorgada ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.
  • Ata Notarial, em original;
  • Planta da situação, memorial descritivo e ART/RRT, assinados pelo interessado, técnico responsável, confrontantes e titulares de direitos, com todas as assinaturas reconhecidas;
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo ou certidão negativa para fins de usucapião);
  • Certidão atualizada da matrícula dos imóveis confrontantes;
  • Comprovante de propriedade e/ou posse dos imóveis confrontantes atualizadas;
  • Caso os imóveis confrontantes não possuam matrículas ou transmissões transcritas, apresentar cópia de documento comprobatório da posse (ex.: recibo, contrato particular de compra e venda, escritura pública de compra e venda, guias IPTU ou certidão narrativa expedida pelo município, ITR, CCIR etc.);
  • Justo título (ex.: escrituras, contratos, recibos etc.) e/ou qualquer documento que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo de posse (ex.: comprovante de pagamento de impostos/taxas, energia elétrica, telefone, gás, água);
  • Certidões negativas de ações cíveis e penais, expedidas pelos cartórios distribuidores das justiças estadual e federal da comarca do domicílio dos requerentes e da comarca de localização do imóvel (se distinta desta – últimos 30 dias);
  1. Requerente/possuidor e de seu cônjuge/convivente;
  2. Requerido/proprietário do imóvel usucapiendo e de seu cônjuge/convivente.
  3. Demais possuidores e respectivos cônjuge/convivente, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião.
  • Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo.

 

Se algum requerente ou confrontante for pessoa jurídica, apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão resumo, consolidada e atualizada da Junta Comercial/Cartório;
  • Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • RG/CPF do(a)(s) administrador(a)(es);
  •  

Se algum requerente ou confrontante estiver representando por procuração com poderes especiais:

  • Procuração particular – a procuração deverá ser atual e com assinatura reconhecida;
  • Procuração pública – apresentar certidão recente (90 dias) do cartório onde lavrada;

 

Se algum requerente ou confrontante for analfabeto, constituir procurador por instrumento público.

  • Apresentar 2 vias de cada documento (caso seja necessário notificar, providenciar cópias da planta e memorial a fim de instruir cada notificação);
  • Caso não seja possível colher a assinatura na planta e no memorial descritivo OU a declaração de anuência dos confrontantes, o Oficial do Cartório de Imóveis deverá proceder à NOTIFICAÇÃO destes.

 

*** DOCUMENTOS MÍNIMOS ***

  • Mandado Judicial, em original ou cópia autenticada pela vara competente, contendo número de matrícula e a identificação do imóvel; se urbano, suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número, sua designação cadastral, se houver; se rural, constar o código do imóvel, os dados constantes do CCIR, a denominação e de suas características, confrontações, localização e área;
  • Petição inicial, em forma original ou cópia autenticada pela vara competente, contendo: a qualificação completa das partes (pessoa física: nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens do casamento, data de casamento e pacto antenupcial, se for o caso; pessoa jurídica: nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ).

Caso não conste na petição inicial a qualificação completa das partes:

  • Apresentar declaração contendo o dado que falta, com assinatura reconhecida, acompanhada de cópia autenticada de documento comprobatório;

Sentença de homologação com trânsito em julgado, em original ou cópia autenticada pela vara competente;


 

OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES:

  • Os instrumentos públicos e particulares serão levados a registro somente com a apresentação do original, seguindo os requisitos necessários para cada título. (Lei dos Registros Públicos, Art. 194)
  • Os demais documentos comprobatórios necessários para a análise podem ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião.
  • É obrigatória a apresentação do IPTU/PMB atualizado (que conste o valor venal) e o ITBI – Imposto de Transmissão da Propriedade (salvo se o título não for translativo da propriedade), para fins de cálculo de emolumento.
  • A relação de documentos aqui constantes não esgota a possibilidade de se exigir novos documentos, se necessário para a qualificação.
  • Ao dar ingresso no título a parte deve apresentar todos os documentos necessários solicitados para o registro de cada tipo de título abaixo, para que o registro ou averbação seja mais célere.
  • Em caso de registro de imóvel que mudou de circunscrição deve ser apresentado Certidão de Propriedade e Ônus do cartório de Origem com os demais documentos exigidos para o caso.