O 1º Serviço de Registro de Imóveis de Belém/PA, comprometido com a integridade, a transparência e a conformidade legal, estabelece a presente Política de Gestão Antissuborno, aplicável a todos os colaboradores, terceiros e partes interessadas que atuem em seu nome ou benefício. É terminantemente proibido que sejam oferecidos, prometidos, dados, solicitados ou aceitos, direta ou indiretamente, quaisquer tipos de suborno, vantagens indevidas ou benefícios ilícitos. A organização cumpre integralmente todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à prevenção do suborno, exigindo a observância desta política por todos os colaboradores, terceiros e partes interessadas.
O Sistema de Gestão Antissuborno é mantido, implementado e continuamente aprimorado em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017, provendo uma estrutura destinada a estabelecer, analisar criticamente e alcançar os objetivos antissuborno. Além disso, a organização compromete-se a satisfazer integralmente todos os requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno, assegurando sua eficácia e melhoria contínua. A função de Compliance Antissuborno possui autoridade, independência e recursos adequados para supervisionar a aplicação desta política, devendo reportar-se conforme estabelecido no Termo de Nomeação do Compliance Officer (F-SGI 013).
Os colaboradores são encorajados a utilizar os canais seguros e confidenciais disponibilizados para denúncias de suspeitas de suborno ou violações desta política, sendo assegurado que nenhum colaborador ou parte interessada sofra retaliações por denunciar, conforme previsto no Código de Ética (D-SGI 003).
Todos os colaboradores e terceiros têm a responsabilidade de cumprir esta política, participar de treinamentos e reportar quaisquer desvios observados. O descumprimento poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e, quando aplicável, encaminhamento às autoridades competentes, conforme estabelecido no Código de Ética (D-SGI 003).
A política é comunicada, divulgada e disponibilizada a todos os níveis da organização e às partes interessadas pertinentes, assegurando sua compreensão e aplicação efetiva. A Alta Direção apoia integralmente esta política, garante sua implementação e assegura que todos os recursos necessários sejam disponibilizados para a prevenção e combate ao suborno.
O Sistema de Gestão Antissuborno é mantido, implementado e continuamente aprimorado em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001:2017, provendo uma estrutura destinada a estabelecer, analisar criticamente e alcançar os objetivos antissuborno. Além disso, a organização compromete-se a satisfazer integralmente todos os requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno, assegurando sua eficácia e melhoria contínua. A função de Compliance Antissuborno possui autoridade, independência e recursos adequados para supervisionar a aplicação desta política, devendo reportar-se conforme estabelecido no Termo de Nomeação do Compliance Officer (F-SGI 013).
Os colaboradores são encorajados a utilizar os canais seguros e confidenciais disponibilizados para denúncias de suspeitas de suborno ou violações desta política, sendo assegurado que nenhum colaborador ou parte interessada sofra retaliações por denunciar, conforme previsto no Código de Ética (D-SGI 003).
Todos os colaboradores e terceiros têm a responsabilidade de cumprir esta política, participar de treinamentos e reportar quaisquer desvios observados. O descumprimento poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e, quando aplicável, encaminhamento às autoridades competentes, conforme estabelecido no Código de Ética (D-SGI 003).
A política é comunicada, divulgada e disponibilizada a todos os níveis da organização e às partes interessadas pertinentes, assegurando sua compreensão e aplicação efetiva. A Alta Direção apoia integralmente esta política, garante sua implementação e assegura que todos os recursos necessários sejam disponibilizados para a prevenção e combate ao suborno.