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CÓDIGO DE ÉTICA

1. Introdução
O Código de Ética do Cartório 1º Registro de Imóveis de Belém estabelece princípios fundamentais e normas de conduta para todos os colaboradores e partes interessadas para o bom funcionamento do serviço, no intuito de que todos estejam conscientes sobre a importância de garantir a integridade das atividades.
Este código visa à prevenção de desvios de conduta, promovendo a disseminação de orientações e atividades educativas, sem prejuízo da aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura tais desvios forem constatados.

2. Ética
Trata-se de um conjunto de valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. As organizações seguem os padrões éticos sociais, aplicando-as em suas regras internas para o bom andamento dos processos de trabalho e alcance de metas e objetivos.
Uma conduta ética no trabalho, seguindo padrões e valores tanto na sociedade quanto da própria organização são essenciais para o alcance da excelência profissional. Não basta apenas estar em constante aperfeiçoamento para conquistar credibilidade profissional, é necessário também assumir uma postura ética.
2.1. Vantagens da ética no ambiente de trabalho
A maior vantagem da ética no ambiente de trabalho profissional é a garantia de que ao segui-las o ambiente será favorável ao crescimento do cartório e ao bom relacionamento entre os colaboradores.

3. Identidade Organizacional
3.1. Missão:
Registrar imóveis com segurança jurídica e promover a satisfação das partes interessadas através da excelência na prestação do serviço.
3.2. Visão:
Ser reconhecido pelas partes interessadas como um cartório engajado na busca constante de um alto padrão de excelência com agilidade e segurança jurídica nos serviços prestados.
3.3. Valores:
• Segurança Jurídica: proporcionar a credibilidade de que os atos são praticados com eficácia e legalidade.
• Integridade: ser ético, honesto e íntegro no exercício de suas atividades.
• Excelência: demonstrar comprometimento e empenho constante com o objetivo de alcançar a excelência e qualidade na realização dos serviços.
• Responsabilidade Socioambiental: contribuir efetivamente para a diminuição das disparidades sociais e o desenvolvimento sustentável, com ênfase na área de circunscrição.
• Tratamento Humanizado: tratar com empatia e respeito os usuários do serviço, colaboradores e demais partes interessadas.
• Transparência: evidenciar expressamente os prazos e especificação dos emolumentos, bem como aderir à linguagem acessível para a comunicação com o usuário.
• Melhoria Contínua: aperfeiçoar constantemente a equipe, os processos e sistemas.

4. Princípios:
Cada colaborador é responsável por manter-se à parte de qualquer conflito de interesses que possam comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas atribuições e responsabilidades, sendo a dignidade da pessoa humana o princípio absoluto do cartório.
São diretrizes fundamentais do 1º Registro de Imóveis de Belém/PA:
• Princípio da segurança jurídica: os serviços realizados devem estar em conformidade com a legislação, especialmente das leis de registro de imóveis, diretrizes éticas, regulamentos internos e externos, do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria de Justiça do Estado do Pará, política de segurança da informação e procedimentos operacional padrão;
• Prestar serviços com honestidade, transparência, boa-fé, respeito ao interesse público, impessoalidade e livre de favorecimento pessoal ou de obtenção de benefícios indevidos, presteza e urbanidade, preservando ainda o sigilo necessário, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos;
• Zelar pela qualidade do serviço prestado e promover condições de aprimoramento contínuo, atualização e capacitação profissional, devendo ainda o senso de equipe predominar na execução das tarefas e realização dos objetivos;
• Tratar com respeito, cortesia e honestidade todas as partes interessadas envolvidas com as atividades do cartório.
• Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências, bem como pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço e por qualquer violação ou suspeita de violação aos princípios, leis, políticas definidas pela lei ou pelo cartório, indícios de suborno, independente da identidade ou cargo do suspeito da infração. A omissão será considerada conduta antiética por comprometer a integridade e a lealdade das relações e implicará também em medidas e sanções aplicáveis.

4.1. Da ética do Oficial Titular e de seus prepostos
• Manter em ordem livros, papéis e documentos do cartório, guardando-os em locais seguros;
• Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
• Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, procedimentos operacionais e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
• Manter o respeito e cordialidade na representação do cartório perante a sociedade e agir de forma ética no exercício de sua função;
• Manter sigilo quanto às informações sobre atos, fatos ou decisões não divulgáveis ao público, não fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito do trabalho ou fornecer gratuita ou onerosamente quaisquer dados extraídos ou copiados dos bancos de dados, softwares ou outros meios de armazenamento, bem como se abster de passar a terceiros informações de qualquer natureza sobre a gestão estratégica, rotinas de trabalho, documentos internos, remunerações e benefícios, ressalvados os casos cuja divulgação seja exigida em norma;
• Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
• Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
• Dar recibo dos emolumentos recebidos;
• Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
• Fiscalizar o recolhimento dos impostos, taxas e fundos incidentes sobre os atos praticados;
• Informar e recolher os valores relacionados aos atos praticados, conforme especificado na tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
• Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
• Proceder ao juízo de qualificação de forma independente, prudente e indelegável;

4.2. Relacionamento com seus usuários (clientes)
A relação do cartório com os usuários externos estará pautada em:
• Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura, imparcial e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem, bem como filtrar as necessidades e orientar corretamente os usuários, vedada a advocacia administrativa;
• Calcular com precisão os emolumentos e custas a serem exigidos da parte, para evitar transtornos de qualquer natureza, para promover vínculo de confiança entre o prestador de serviço e o usuário;
• Haverá a devolução dos valores, quando o serviço contratado não puder ser praticado;
• Obedecer com pontualidade o expediente ao público;
• Observar os prazos previstos em lei para a entrega dos títulos e certidões, e, quando possível, entregá-los antecipadamente, desde que respeitado o contraditório;
• Respeitar a prioridade de atendimento ao público usando como critério exclusivo a ordem de chegada, com exceções para certidões e retirada de documentos prontos (idosos, pessoas com deficiência, gestantes etc.).
• Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço;
• É proibido prejudicar deliberadamente a reputação dos usuários;
• É proibido receber suborno, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie e natureza, em razão de suas funções, inclusive na relação com fornecedores e prestadores de serviços ou não informar situações de que tenha conhecimento das quais possa ter conflitos de interesse.
• É proibido o direcionamento dos usuários para determinados profissionais.
• É proibido suspender o atendimento sem a certeza de que o usuário teve suas necessidades legítimas atendidas;
• É proibido tratar assuntos administrativos diante do usuário.
4.3. Da relação com os colegas de trabalho
A relação interna entre colegas de trabalho deverá estar pautada em:
• Sinalizar quaisquer erros encontrados diretamente para o responsável pelo ato e o superior, respeitando o plano de comunicação;
• Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho, evitando que conflitos pessoais influenciem na execução e no bom andamento do trabalho;
• Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes e agir com comprometimento;
• Manter o espírito de equipe e solidariedade para com os colegas;
• Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega;
• Respeitar os níveis hierárquicos;
• Saber discernir o momento apropriado para se fazer uma brincadeira e avaliar se a própria é adequada ou ofensiva;
• Respeitar a individualidade dos colegas de trabalho;
• Respeitar a propriedade intelectual e autoria, reconhecendo o trabalho e mérito dos colegas;
• Agir sempre norteado pela integridade profissional e pessoal;
• Não prejudicar a reputação de outros colegas de trabalho;
• Não incitar fofocas e intrigas;
4.4. Da relação do 1º RI com seus fornecedores e parceiros
• A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, e ser conduzida por meio de procedimento padrão, que extinga a possibilidade de decisões baseadas em interesses pessoais;
• Deve-se buscar, nesses parceiros, identificação com a missão, visão e valores do cartório, bem como comprometimento nas relações;
• É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam às legislações em vigor e que não se comprometa com política de tolerância zero quanto ao suborno;
• A relação entre o cartório e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados;
• A gestão dos contratos deve acontecer de forma a assegurar os direitos e deveres entre as partes, observando-se sempre os prazos de validação dos serviços prestados neles vigentes, bem como pagamentos e eventuais prorrogações, para assim garantir a qualidade dos serviços contratados e o perfeito andamento dos serviços oferecidos;
• Manter o compromisso com a qualidade e eficiência em todas as etapas de trabalho;
• Manter sigilo das informações;
• Não realizar qualquer tipo de publicação sem autorização do responsável;
• Não receber compensação de mais de uma parte pelo mesmo serviço, sem conhecimento de todas as partes envolvidas com o serviço;
• Agir sempre com confiança mútua e zelo em relação aos seus fornecedores e parceiros;
• Nenhum colaborador ou prestador de serviço pode beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular.

4.5. Da relação com a comunidade
• Deve-se apoiar políticas que promovam o desenvolvimento humano por meio de relações harmoniosas entre os serviços notariais, registrais e comunidade;
• Deve-se conhecer as necessidades da comunidade na qual está inserido, respeitar sua integridade cultural e colaborar, por meio de ações sociais, para a elevação de seu padrão de vida, contribuindo para o desenvolvimento humano e minimizando as diferenças que possam existir;
• Estimular a participação dos colaboradores em ações sociais e eventos comunitários;
• Desenvolver e participar de programas de abrangência social, através de instituições públicas e comunitárias, organizações não-governamentais, escolas, postos de saúde, entre outros.
• Contribuições e doações para fins filantrópicos ou beneficente devem ser previamente aprovadas pela Alta Direção e somente podem ser feitas por razões beneficentes ou assistenciais legítimas.

4.6. Das relações com o setor público
• Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com a Corregedoria e funcionários do setor público;
• Abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política;
• Ao defender os interesses do cartório, agir com confiança e observar os princípios éticos e as leis e normas vigentes.

4.7. Da relação com seus pares
• Respeitar a propriedade intelectual e a autoria, reconhecendo o trabalho e o mérito de seus pares;
• Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem de outros cartórios ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
• Tratar os demais cartórios com respeito.

5. Condutas Inaceitáveis
• Praticar atos de vandalismos, roubos ou remoção inadequada ou posse ilegal de propriedade;
• Facilitar, intermediar ou influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
• Repassar informações a terceiros, de documentos de usuários, que não seja através de pedidos protocolados no cartório, bem como assuntos administrativos e de pessoal;
• Utilizar equipamentos e outros recursos, tecnologias, metodologias, modelos de atos, documentos normativos, procedimentos operacionais, gerenciais e outras informações de propriedade do cartório ou por ele desenvolvidas ou obtidas, para fins particulares ou repasse para terceiros;
• Explorar o trabalho infantil e/ou escravo ou contratar serviços e ter relacionamento comercial com quaisquer organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática;
• Discriminar raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional;
• Criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensor. Assim, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física – como assédio moral e sexual – acarretará severas penalidades;
• Introduzir no recinto, sob qualquer pretexto, bebidas alcoólicas e drogas ilegais, bem como armas de fogo ou de qualquer espécie, exceto os seguranças, com porte legal, bem como trabalhar sobre a influência de álcool ou drogas ilícitas.
• Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.
• Receber pessoas/firmas ou seus representantes, no interesse destes ou por iniciativa do colaborador, tendo em vista propósitos comerciais pessoais, nas dependências do cartório;
• Omitir informações quando de comportamentos não compliance e/ou suborno.
• A organização repudia toda e qualquer forma de intolerância, discriminação ou violência contra a mulher. Atitudes machistas, sexistas ou que promovam desigualdade de gênero são inaceitáveis e sujeitas a medidas disciplinares.

6. Da execução do serviço
• Executar o trabalho em acordo com as exigências legais e legislação pertinente, sem exceções, omissões, e de forma a assegurar segurança jurídica para as partes envolvidas;
• Distribuir funções entre os prepostos de acordo com a confiança, capacidade e merecimento;
• Obedecer a ordem pré-estabelecida para a distribuição do trabalho, com o intuito de favorecer uma divisão justa de tarefas;
• Responsabilizar-se pelos atos praticados e evitar omissões de qualquer ordem;
• Executar o trabalho dentro do prazo determinado e nas dependências do cartório;
• Abster-se de prestar serviço, desde a recepção até o registro ou devolução, quando o título for de interesse pessoal, estendendo-se a parentes mais próximos (imparcialidade).

7. Da propaganda e publicidade
• As ações de marketing e de publicidade do cartório são fundamentais na preservação da imagem de respeitabilidade e confiança junto aos diferentes públicos, devendo expressar a honestidade, transparência e a integridade das suas políticas e práticas;
• Toda e qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar a informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas;
• Toda e qualquer publicação – tais como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais de promoção – devem corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas pelo cartório, e serem devidamente autorizadas pelo Oficial Titular.

8. Do uso indevido dos bens do cartório
• Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio do cartório, tais como suas dependências, mobiliários e equipamentos;
• A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente ao cartório é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.

9. Confidencialidade – uso e registro das informações
• Os documentos – registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza – são de propriedade do cartório e não podem ser utilizados externamente ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados, pelo Oficial Titular, para publicação;
• Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades são de propriedade do cartório;
• Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome do cartório e deverá ser devolvido e mantido nos arquivos;
• Cada colaborador e prestador de serviços deve zelar para que informações de propriedade do cartório e dos usuários fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado;
• Conferências, palestras e apresentações referentes ao cartório ou contendo informações sobre as suas atividades só poderão ser realizadas mediante autorização prévia do Oficial Titular;
• Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para realização de trabalhos acadêmicos/escolares que tenham como foco as atividades do cartório, deverá ser autorizada;
• Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades do cartório, portanto devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como devem manter e salvaguardar toda a documentação, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as exigências da política de controle e proteção dos ativos do cartório;
• Manter sigilo quanto a informações confidenciais a que tiver acesso no desempenho profissional.

10. Uso dos meios eletrônicos de comunicação
• Todos os que fazem uso da internet e intranet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria;
• Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos ou mensagens que não sejam de interesse do cartório;
• Todo colaborador deve usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código. Sendo assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.
• É proibido o uso e/ou porte de aparelhos eletrônico de voz, som, dados ou imagens, durante o horário de expediente de trabalho, para assuntos pessoais.
• É proibido instalar quaisquer programas nos computadores do cartório sem expressa autorização prévia.
• O uso da internet deve ser voltado para assuntos de interesse do cartório e do serviço.

11. Sustentabilidade e responsabilidade social
• O cartório pautará sua atuação de forma a proteger o meio ambiente, para promover comportamentos sustentáveis, com ações de reciclagem, consumo consciente de recursos naturais e recursos materiais;
• Utilizar os recursos naturais, sem prejuízo ao meio ambiente;
• Armazenar e descartar resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias;
• Incentivar e promover a reciclagem de materiais, sempre que isso for viável;
• Projetar novas instalações e reformas de modo a se integrarem, sem prejudicar o equilíbrio natural do ambiente;
• Instalar equipamentos de controle e preservação das melhores condições ambientais, de forma a garantir a mínima poluição do ar, sonora e visual.
• Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e melhorias, em conjunto com o Oficial Titular;
• Informar, imediatamente, quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente à Alta Direção, para possibilitar a investigação das causas e dar início a medidas corretivas e de melhorias;

12. Do conflito de interesses
• Em qualquer situação que suscite conflito de interesses, é de responsabilidade do profissional a declaração de tal fato, bem como a renúncia à posição que gerou ou geraria potencialmente o conflito.

13. Medidas disciplinares
• Descumprimentos de normas e regras do cartório não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também está sujeito às medidas disciplinares. São punições possíveis:
1. Advertência verbal;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão;
4. Demissão sem justa causa;
5. Demissão por justa causa.
• A aplicação de penalidades será praticada logo em seguida ao conhecimento da Alta Direção/Recursos Humanos sobre a falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito.
• Será admitido um período maior para a aplicação de penalidade, quando houver a necessidade de apuração de fatos e das devidas responsabilidades.
• As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.
• A aplicação da penalidade é realizada através de instrumento próprio e arquivada na pasta do colaborador, sempre sendo mantida em sigilo, restrita ao setor de Recursos Humanos e à Alta Direção.
• O art. 482, da CLT, dispõe de modo expresso as hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa, não excluindo a possibilidade de aplicação desta penalidade quando o ato faltoso se referir a conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. Isto porque, para que a conduta seja considerada faltosa, basta verificar se houve quebra da confiança, da fidúcia ínsita ao contrato de trabalho, análise que deve ser feita caso a caso. São elas:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
• Além das medidas supramencionadas, o descumprimento deste código poderá acarretar, além das medidas disciplinares internas, o encaminhamento do caso às autoridades competentes, quando caracterizada infração legal.

14. Compliance
• Todos os processos deverão ser executados utilizando-se controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do cartório no intuito de atender as necessidades da governança institucional no cumprimento da sua missão, bem como, no atendimento as melhores práticas relacionadas a atividade extrajudicial, as determinações de regulação e principalmente dos regulamentos legais, no cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais. O cartório implementa programas de compliance, gestão antissuborno e outros controles, em conformidade com as normas e legislações: ABNT NBR 15906:2021, ABNT NBR ISO 9001:2015, ABNT NBR ISO 27001:2022, ABNT NBR ISO 27701:2019 e ABNT NBR ISO 37001:2017 e ABNT NBR ISO 37301:2021, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e ações documentadas (com monitoramento constante) da fiscalização das condutas da equipe.

15. Canais de comunicação e denúncia
• Ao vivenciar, testemunhar, ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste Código, deve-se comunicar ou denunciar o fato, com a garantia da confidencialidade, através do canal intranet: https://www.helloethics.com/primeirosribelem/pt/main.html.
• O cartório respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta ou de indícios de desvio de conduta feitos de boa-fé e não admite retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa comunicação ou denúncia.

16. Revisão e atualização
Este documento é revisado pela Alta Direção em conjunto com o Comitê anualmente e / ou sempre que houver a necessidade de atualização.

17. Normas referenciadas
• ABNT NBR ISO 9001:2015;
• ABNT NBR 15906:2021;
• ABNT NBR ISO 27001:2022,
• ABNT NBR ISO 27701:2019;
• ABNT NBR ISO 37001:2017;
• ABNT NBR ISO 37301:2021;
• Lei Geral de Proteção de Dados.