A atuação do Oficial Registrador Imobiliário é limitada à uma área territorial, chamada de circunscrição. Deste modo, os exercícios das funções delegadas ao serviço registral imobiliário deverão ser realizados dentro da área definida em lei, sob pena de serem nulos, conforme art. 169, da Lei de Registros Público.
A isto atribui-se o Princípio da Territorialidade, por esta razão, em grandes municípios, há mais de um serviço de registro de imóveis
veja no mapa a nossa área em Belém.
A circunscrição do 1º SRI, abrange os seguintes bairros: BARREIRO, BATISTA CAMPOS, BENGUÍ, CAMPINA, CIDADE VELHA, CONDOR, CREMAÇÃO, JURUNAS, MARACANGALHA, MIRAMAR, NAZARÉ, PRATINHA, REDUTO, SACRAMENTA, TELÉGRAFO, UMARIZAL E VAL-DE-CÃES;
Ilhas que também integram a circunscrição do 1º SRI: ILHA DO PAPAGAIO (BELÉM), ILHA DO JARARAQUINHA, ILHA LONGA, ILHA DA BARRA, ILHA DO CRUZADOR, ILHA DO CUMBÚ, ILHA DOS PATOS E ILHA DO CINTRA.